TJDFT - 0705289-80.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
23/07/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705289-80.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABIO SOARES CAVALCANTE SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 163059923).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 156687868 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:22
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
24/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/04/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/04/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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