TJDFT - 0715773-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/11/2024 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2024 16:25
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 05/11/2024.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:41
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE DESPACHO Intime-se o executado para informar os dados bancários para transferência dos valores depositados ao id 203038050.
Após, à secretaria para expedir alvará eletrônico do referido valor, em favor do executado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido à determinação de ID 203033893 sem manifestação de EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME; EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE.
A petição de ID 203072785 encontra-se ilegível.
Fica a parte autora intimada a anexar aos autos a referida petição, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:01:02.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
17/07/2024 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) As partes convencionaram o pagamento parcelado da obrigação, nos termos do acordo juntado ao ID 199959387 e requereram a suspensão do processo pelo prazo estipulado para o cumprimento do acordo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se, com o processo suspenso, até 18/09/2025.
A ausência de manifestação 15 dias após esse prazo será interpretada como quitação. 2) Em prestígio ao acordado entre as partes: (a) mantenho a penhora (ID 174990484) que recaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel descrito como "Lote de terreno nº 30, da Quadra CA-03, do Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte”; (b) revogo a penhora incidente sobre os locativos do referido imóvel (ID 191625572).
Intime-se a terceira interessada (por meio eletrônico - PJE) - RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - sobre a exoneração da sua obrigação de efetuar os depósitos de alugueres. 3) À Secretaria: junte-se aos autos extrato Bankjus e dê-se ciência do saldo às partes, para manifestação no prazo de 5 dias.
Não havendo requerimentos, encaminhe-se à suspensão determinada acima.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:24
Outras decisões
-
07/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/06/2024 14:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE - CPF: *06.***.*45-10 (EXECUTADO) em 22/05/2024.
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07/06/2024 14:09
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 05/06/2024.
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06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2024 17:10
Deferido o pedido de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 13:53
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 19/04/2024.
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24/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Penhora de Aluguel Defiro o pedido de penhora de aluguéis estipulados no contrato de locação (ID 175869039) do imóvel descrito como “SHIN CA 3 LOTE 30 LOJA 30 – LAGO NORTE – DF CEP: 71500-003”, celebrado entre MARCOS VINICIOS ATTIE (locador) e ANDRE LUIZ MOREIRA PERSEGONA (locatário).
Expeça-se mandado de intimação ao locatário, para que passe a depositar mensalmente o valor do aluguel devido ao executado em uma conta judicial a vinculada a este processo, até a satisfação da obrigação.
O locatário deverá, ainda, mensalmente encaminhar ao e-mail do patrono do exequente a comprovação do depósito judicial.
O mandado em epígrafe deverá ser expedido para cumprimento nos seguintes endereços do locatário ANDRE LUIZ MOREIRA PERSEGONA: (I) SHIN CA 3 LOTE 30 LOJA 30 – LAGO NORTE – DF CEP: 71500-003 (II) SHMA QD. 5 RUA L CASA 11 – JARDINS MANGUEIRAL – DF CEP: 71699-234 Antes, entretanto, fica o exequente intimado a informar endereço de e-mail e número de whatsapp para que o locador encaminhe a comprovação dos depósitos.
Prazo de 10 dias.
Comunique-se a administradora do contrato de locação (Rofolfo Imóveis – creci 10842J – SCN Q.1 BLOCO E, LOJA 80T, Ed.
Central Park – 61 3329-0620), por meio de AR, com cópia dessa decisão, que substitui ofício. 2) Atualização do valor executado No mesmo prazo de 10 dias, deverá o exequente proceder à juntada da planilha atualizada do débito, com o devido decote do valor já levantado. 3) Penhora do imóvel Intime-se o exequente para que apresente estimativa fundamentada de avaliação dos direitos sobre o imóvel, que pode ser obtida em sites especializados ou com corretores de imóveis.
Prazo de 10 dias. 4) Registro da Penhora A serventia não realiza cadastros online de penhora de imóveis.
Basta que o exequente se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis competente com cópia do Termo de Penhora (decisão que substituiu o termo).
Caso pretenda a expedição de Certidão para Registro de Penhora pelo Juízo, deverá requerê-la especificamente em petição e, após expedição, providenciar a impressão por seus próprios meios. 5) Anotação CNIB Antes de deferir a anotação CNIB, advirto o exequente sobre a possibilidade de cobrança de emolumentos para o registro e seu futuro cancelamento.
Desse modo, se persistir o interesse, poderá requer a anotação a qualquer tempo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:04
Deferido em parte o pedido de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2024 13:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE - CPF: *06.***.*45-10 (EXECUTADO) em 14/03/2024.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Considerando a informação dos dados bancários apresentada pelo credor, cumpra-se a determinação anterior, para transferência dos valores bloqueados (ID185282940).
Indefiro a tramitação em sigilo da petição de ID 187239512, porque contém apenas a menção à chave pix do patrono do exequente, a qual não se configura como movimentação bancária a atrair a incidência de sigilo. À Secretaria para levantar o sigilo. 2) Intimem-se as partes para ciência da resposta da Bancorbrás (ID 187301940 e anexos).
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para manifestação. 3) É cabível a penhora sobre aluguéis do devedor, que ostenta natureza jurídica de penhora sobre dinheiro (TJDFT, Acórdão 1284422, 07121847720208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020; TJDFT, Acórdão 1357985, 07100279720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 4/8/2021) e, portanto, é prioritária na ordem legal do art. 835 do CPC.
Para efetivação da constrição, é necessário que o credor, em cooperação, indique sistematicamente (lista) quais as unidades imobiliárias são objeto de locação, os respectivos locatários com suas qualificações, os endereços para envio da intimação aos locatários, e os IDs dos contratos de locação que eventualmente já constam dos autos. 4) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, eis que é ato a ser praticado pelo exequente, mediante o pagamento de emolumentos.
Aliás, nos termos do art. 844 do CPC: "Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial".
E o art. 799, IX, do CPC reforça a atribuição: "Incumbe ainda ao exequente: (...) IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros". 5) Diante da existência de movimentação bancária na conta do executado, defiro nova pesquisa Sisbajud em nome do executado, no valor indicado pelo credor (ID 187239512- R$ 252.992,01 ).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro ("teimosinha").
Aguarde-se o resultado Sisbajud na Secretaria.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Considerando a informação dos dados bancários apresentada pelo credor, cumpra-se a determinação anterior, para transferência dos valores bloqueados (ID185282940).
Indefiro a tramitação em sigilo da petição de ID 187239512, porque contém apenas a menção à chave pix do patrono do exequente, a qual não se configura como movimentação bancária a atrair a incidência de sigilo. À Secretaria para levantar o sigilo. 2) Intimem-se as partes para ciência da resposta da Bancorbrás (ID 187301940 e anexos).
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para manifestação. 3) É cabível a penhora sobre aluguéis do devedor, que ostenta natureza jurídica de penhora sobre dinheiro (TJDFT, Acórdão 1284422, 07121847720208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/9/2020, publicado no DJE: 7/10/2020; TJDFT, Acórdão 1357985, 07100279720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 4/8/2021) e, portanto, é prioritária na ordem legal do art. 835 do CPC.
Para efetivação da constrição, é necessário que o credor, em cooperação, indique sistematicamente (lista) quais as unidades imobiliárias são objeto de locação, os respectivos locatários com suas qualificações, os endereços para envio da intimação aos locatários, e os IDs dos contratos de locação que eventualmente já constam dos autos. 4) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, eis que é ato a ser praticado pelo exequente, mediante o pagamento de emolumentos.
Aliás, nos termos do art. 844 do CPC: "Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial".
E o art. 799, IX, do CPC reforça a atribuição: "Incumbe ainda ao exequente: (...) IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros". 5) Diante da existência de movimentação bancária na conta do executado, defiro nova pesquisa Sisbajud em nome do executado, no valor indicado pelo credor (ID 187239512- R$ 252.992,01 ).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro ("teimosinha").
Aguarde-se o resultado Sisbajud na Secretaria.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:15
Outras decisões
-
21/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 16:32
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 15/05/2024.
-
20/02/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado, converto o bloqueio ID 182321291 em penhora (anexo) e determino a sua liberação em favor do exequente, que deve indicar os seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Intime-se e, após, expeça-se Reitere-se a comunicação de ID 175264480.
Intime-se o exequente para informar como deseja prosseguir, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:13
Outras decisões
-
31/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2024 14:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE - CPF: *06.***.*45-10 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:52
Outras decisões
-
13/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/11/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 06:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:06
Deferido o pedido de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715773-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS VINICIOS ATTIE DESPACHO Em observância ao Ofício-circular 106/GC (Processo SEI 0004363/2022), intime-se o exequente TH TELAS E PERFILADOS LTDA a fornecer os dados da conta bancária para transferência e, se disponível, a chave PIX no formato CPF/CNPJ.
Fica advertido de que, na ausência de resposta, no prazo de 15 dias, será realizada a busca de contas ativas pelo Sistema SisbaJud, e a transferência será direcionada a uma delas.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/09/2023 13:50
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:09
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/09/2023 15:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE - CPF: *06.***.*45-10 (EXECUTADO) e TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 06:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2023 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 04:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 04:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2023 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 20:45
Indeferido o pedido de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
27/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/12/2022 09:14
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 13/12/2022.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 01:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2022 17:58
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2022 16:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE - CPF: *06.***.*45-10 (EXECUTADO) em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/09/2022 15:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE - CPF: *06.***.*45-10 (EXECUTADO) em 10/09/2022.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 06:35
Recebidos os autos
-
08/06/2022 06:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:42
Outras decisões
-
05/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:29
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2022 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 11:02
Transitado em Julgado em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de TH TELAS E PERFILADOS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 08:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:27
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/11/2021 00:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:33
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2021 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS ATTIE em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2021 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 16/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2021 00:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 22:38
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
13/05/2021 22:06
Recebidos os autos
-
13/05/2021 22:06
Outras decisões
-
12/05/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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