TJDFT - 0713126-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713126-84.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 235187488 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) de levantamento de valores.
Tudo concluído, arquivem-se estes autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:27:36.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:15
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:44
Outras decisões
-
07/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:10
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713126-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pontuado pela credora, por ocasião do julgamento do RE 1.491.414 pelo c.
Supremo Tribunal Federal, foi declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, o que impõe o reconhecimento de que o valor objeto da eventual RPV a ser expedida nos autos encontra-se limitado a 20 (vinte) salários-mínimos.
Desse modo, expeça-se RPV observando-se as balizas definidas pela Corte Constitucional.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:56:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:09
Deferido o pedido de ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE - CPF: *80.***.*63-53 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 20:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2024 20:50
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713126-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Percebe-se da petição de ID 181724766, que a credora traz renúncia ao valor do crédito principal que exceder a 10 (dez) salários mínimos.
Pois bem.
Homologo a renúncia expressamente manifestada.
Cancele-se o precatório de ID 151082873 e, após, expeça-se RPV para pagamento do crédito principal, considerando o limite de 10 (dez) salários mínimos vigente à época da expedição do referido precatório, ou seja, 03/2023.
Atente-se à necessidade de reserva dos honorários contratuais.
Expedida a requisição, intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Defiro expedição de ofício de transferência para conta a ser indicada pelo respectivo credor.
Nada mais sendo requerido, declaro satisfeita a obrigação.
Tudo concluído, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:08:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:53
Outras decisões
-
06/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:28
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713126-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 173532849 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 151082873 ).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:15:45.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:21
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSIMARA MORESCHI DE ALBUQUERQUE em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:54
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:30
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 22:17
Outras decisões
-
16/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:50
Outras decisões
-
20/04/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 16:24
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/08/2022 23:06
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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