TJDFT - 0720185-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:10
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 17:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:34
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/11/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
09/10/2023 14:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
FAZENDA PÚBLICA.
OFENSA À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR).
INCONSTITUCIONALIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.
IPCA-E.
EC 113.
SELIC.
I - O eg.
STF, no julgamento com repercussão geral do RE 870947/SE (Tema 810), declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na parte em que prevê a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública conforme a remuneração básica da caderneta de poupança (TR), bem como rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da r. decisão em embargos de declaração.
II – Consoante entendimento firmado pelo eg.
STJ no julgamento repetitivo do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), para condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza não tributária relativas a servidores públicos, a partir de agosto/2001, deve incidir o IPCA-E para correção monetária do débito, ainda que não previsto no dispositivo da r. sentença exequenda, o que não ofende a coisa julgada.
III – Conforme a EC 113/2021, a dívida postulada, de natureza não tributária, deverá, a partir da sua publicação, em dezembro/2021, ser corrigida pela Selic, com exclusão dos juros moratórios, que já a compõem, até o efetivo pagamento.
IV - Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
25/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:08
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:00
Efeito Suspensivo
-
24/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
24/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743598-40.2023.8.07.0016
Mauricio Souza Wanderley
Leda Souza Wanderley
Advogado: Rosana Mesquita de Abeci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:58
Processo nº 0737486-06.2023.8.07.0000
Ivaldo Martins da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 19:39
Processo nº 0700951-44.2023.8.07.9000
Edinei Neves Souza
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 18:02
Processo nº 0739970-88.2023.8.07.0001
Antonio Evangelista
Globo Capital - Assessoria Financeira Lt...
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 17:04
Processo nº 0763189-27.2019.8.07.0016
Maria Belchiolina da Cunha Gouvea Costa
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Ana da Cunha Gouvea Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 15:55