TJDFT - 0705730-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIANA SALOME DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Em atenção à petição de id. 201767547, observo a inexistência de equívoco a ser sanado no termo de id. 199463880, pois se refere corretamente ao plano de partilha que foi homologado, assim como à sentença homologatória.
A menção no termo sobre direitos imobiliários e partilha de imóvel é tão somente exortação genérica, incluída indistintamente nos formais de partilha para ciência dos herdeiros nos casos em que, efetivamente, há partilha de imóvel ou direitos possessórios.
Nos casos, tal como o presente feito, em que não há imóvel a ser partilhado, o alerta é simplesmente indiferente. 2.
Arquivem-se.
Ceilândia/DF, 14 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
14/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
14/07/2024 21:14
Outras decisões
-
25/06/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/06/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:47
Expedição de Termo.
-
11/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCIA SALOME DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIANA SALOME DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
24/03/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:36
Homologada a Transação
-
09/02/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:37
Outras decisões
-
10/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIANA SALOME DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros, instruído de: (a) cópia da certidão de nascimento da herdeira Mariana Salomé de Souza; (b) certidão negativa de tributos federais em nome do inventariado; (c) certidão unificada de protestos em nome do falecido emitida pela Central de Protestos do Distrito Federal. 2.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria o herdeiro Caio Maia de Souza, por meio da Defensoria Pública, para se manifestar sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, devendo, na oportunidade, instruir o feito com cópia da respectiva certidão de nascimento ou casamento (conforme seja solteiro ou casado) a fim de fazer prova do estado civil. 3.
Intime-se, em seguida, a Fazenda Pública do Distrito Federal e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Intimem-se CEILÂNDIA-DF, 18 de setembro de 2023 23:09:00.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:26
Outras decisões
-
20/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:32
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:11
Outras decisões
-
28/06/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:54
Juntada de consulta sisbajud
-
28/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIANA SALOME DE SOUZA em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 10:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 10:22
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 22:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 22:36
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/04/2022 22:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2022 20:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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