TJDFT - 0702748-22.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, confirmando a inclusão da R2 Holding Ltda. no polo passivo da execução, a qual prosseguirá de forma solidária em face das demandadas.
Anote-se a inclusão da pessoa jurídica R2 HOLDING EIRELI no polo passivo.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito.
Em seguida, promova-se à constrição por intermédio dos SISTEMAS em desfavor da ré.
Sem honorários, uma vez que estamos a tratar de incidente processual. -
29/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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13/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Petição.
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Petição.
-
07/08/2025 09:44
Expedição de Petição.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de R2 HOLDING LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:34
Outras decisões
-
24/02/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/02/2025 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:57
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, indefiro pedido.
Retornem-se ao arquivo provisório. -
07/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/02/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702748-22.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ROSA ABREU, ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU EXECUTADO: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 171098379, foi protocolizada em 23/01/2024 ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, com repetição programada (modalidade "teimosinha").
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD, e por conseguinte, somente foram localizados veículos já gravados com alienação fiduciária ou com restrição judicial anterior, razão pela qual não se deu o bloqueio.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
Taguatinga/DF, 24 de janeiro de 2024 13:51:27.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
24/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao pedido do exequente, defiro a reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD. À Secretaria para que promova a consulta nos sistemas SISBAJUD, com a reiteração automática, e RENAJUD observado o valor atualizado do débito apresentado pelo exequente. -
26/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:45
Outras decisões
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:25
Indeferido o pedido de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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07/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 20:55
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:31
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 15:49
Desentranhamento
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 23:06
Recebidos os autos
-
13/07/2021 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 16:56
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 22:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 21:10
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 19:05
Recebidos os autos
-
04/06/2020 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 19:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2020 17:03
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU - CPF: *21.***.*33-15 (EXEQUENTE) em 07/05/2020.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:36
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:31
Desentranhamento de documento (ID: 54852510 - Certidão)
-
30/01/2020 15:31
Movimentação excluída
-
30/01/2020 10:50
Desentranhamento de documento (ID: 54851271 - Certidão)
-
30/01/2020 10:50
Movimentação excluída
-
29/01/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/01/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 05:24
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:24
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 19/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 15:58
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 15:58
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 15:58
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:47
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2019 21:43
Recebidos os autos
-
08/12/2019 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/11/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 02:43
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 11:08
Recebidos os autos
-
15/11/2019 11:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2019 22:21
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 22:21
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 10/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
16/09/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2019 09:02
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 09:02
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/08/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 10:20
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:04
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 10:52
Recebidos os autos
-
12/07/2019 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 14:53
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 14:53
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 13/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2019 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2019 04:24
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 23:16
Recebidos os autos
-
10/04/2019 23:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 23:33
Decorrido prazo de SERGIO ROSA ABREU em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 23:33
Decorrido prazo de ANDREIA DE SOUSA ALVES ABREU em 28/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/02/2019 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/02/2019 11:19
Recebidos os autos
-
27/02/2019 11:19
Declarada incompetência
-
27/02/2019 05:33
Publicado Despacho em 27/02/2019.
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27/02/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/02/2019 15:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/02/2019 14:39
Recebidos os autos
-
25/02/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/02/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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20/02/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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20/02/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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