TJDFT - 0714928-87.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:11
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DEBORA CEMBRANEL DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DEBORA CEMBRANEL DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714928-87.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: DEBORA CEMBRANEL DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de DEBORA CEMBRANEL DA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 173300387, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 23:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:55
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 21:35
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:35
Recebida a emenda à inicial
-
03/08/2023 16:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 04:15
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 10:19
Transitado em Julgado em 13/09/2021
-
13/09/2021 20:32
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:32
Homologada a Transação
-
13/09/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
23/08/2021 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722357-58.2023.8.07.0000
Espolio de Ana Ferreira Roza
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Jonas Correia da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 19:11
Processo nº 0704324-33.2022.8.07.0007
Banco Volkswagen S.A.
Jose Pereira Dias
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 17:55
Processo nº 0717583-82.2023.8.07.0000
Sabrina Cavalcante Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 18:19
Processo nº 0727767-97.2023.8.07.0000
Cicera Maria Moura Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 09:26
Processo nº 0701139-54.2022.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nilson da Silva Alves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 16:44