TJDFT - 0720180-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMELO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720180-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento processual dos autos n. 0709613-34.2024.8.07.0020, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para fins de retomada do presente feito. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
24/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:11
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720180-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intime-se o credor hipotecário para que se manifeste e para juntar aos autos o valor atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
10/05/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante para esclarecer se foi ajuizada ação para discutir eventual prescrição da dívida hipotecária, a fim de possibilitar a análise de eventual eventual prejudicialidade externa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Após, intime-se o credor hipotecário para que se manifeste e para juntar aos autos o valor atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
29/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720180-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAMELO, JULIANA MARQUES DA SILVA HERDEIRO: JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA HELENA MARQUES SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 190548419, pp. 01/03), no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:25
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:20
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720180-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAMELO, JULIANA MARQUES DA SILVA HERDEIRO: JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA HELENA MARQUES SILVA DESPACHO - Deliberações à parte requerente.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar apenas a(s) página(s) do processo nº 0716620-82.2021.8.07.0020 (Ids. 161220703, 161220709, 161220711, 161220712 e 161220714) que efetivamente interessar(em) à causa.
Registre-se que a juntada de extensos documentos acaba por tumultuar o processo, dificultar a análise do feito por todos os envolvidos e atrasar a ultimação do feito.
Acresça-se que, nos termos do artigo 15 do Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os documentos anexados às petições eletrônicas devem ser organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Mais do que isso, dispõe o parágrafo único do referido artigo: "Se a forma de apresentação de documentos causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.". - Deliberações ao Cartório.
Ao Cartório, para excluir, desde já, o documento juntado (Ids. 161220703, 161220709, 161220711, 161220712 e 161220714), tendo em vista a supracitada determinação de juntada isolada. - Deliberações finais. 1.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens e dívidas que compõem o acervo sucessório, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá, no esboço, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Ainda, promova-se a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.4) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.5) certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); (b) Do herdeiro José Eduardo: (b.1) cópias do RG e do CPF; (c) De cada imóvel: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (d) comprovante de recolhimento do ITCMD. 2.
Apresentado o esboço de partilha, intime-se a parte requerida, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao esboço de partilha, para fins do artigo 652 do CPC. 3.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, oportunidade na qual será analisado o pedido de alienação antecipada do imóvel pertencente ao espólio, registrando-se, por oportuno, que o credor hipotecário já se manifestou quanto ao pleito (Id. 182384672, pp. 01/04).
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/12/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720180-95.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CAMELO, JULIANA MARQUES DA SILVA HERDEIRO: JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA HELENA MARQUES SILVA DESPACHO Para fins de análise do pedido (Id. 171740877), intime-se a parte inventariante para cumprimento integral da determinação anterior (Id. 168031739), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, intime-se o credor hipotecário Carlos Alberto Camelo para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:39
Outras decisões
-
08/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 09:09
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:21
Outras decisões
-
28/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Outras decisões
-
12/06/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMELO em 05/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
12/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:58
Outras decisões
-
16/02/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA PEREIRA OZELOTO em 13/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 13:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 14:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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