TJDFT - 0718709-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:09
Outras decisões
-
10/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718709-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO ALVES DE MELO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 235589369 e ID 235580666, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 13 de junho de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:27
Outras decisões
-
08/05/2025 08:27
Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
11/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ANULAR os contratos de renegociação, em razão do vício de consentimento, restabelecendo as dívidas originárias, e CONDENAR o réu a restituir ao autor, na forma simples, os valores das parcelas dos contratos anulados descontadas de sua conta corrente.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser monetariamente corrigida pelo IPCA, desde o arbitramento, e acrescida de juros de mora pela Taxa Selic, desde a citação.
Diante da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de custas e honorários, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
29/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718709-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS AURELIO ALVES DE MELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/02/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO ALVES DE MELO - CPF: *97.***.*12-68 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2023 07:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias, todos atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) esclarecer a inépcia da inicial, pois da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Isso porque, ao tempo em que a parte autora alega descumprimento de proposta de refinanciamento, faz inferir interesse por repactuação de dívidas, procedimentos estes diversos e inacumuláveis, posto que este último carece de inclusão de todas as dívidas de consumo, além de apresentação de plano de pagamento, dentre outras medidas previstas nos art. 54-A e 104-A do CDC e não apenas a limitação de descontos de dívidas esparsas; c) retificar o valor da causa para constar o montante do somatório dos contratos que pretende discutir (art. 292, inciso II do CPC); d) juntar os contratos que pretende discutir nos autos; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Junte-se nova inicial com as adequações. À secretaria para retificar a autuação para constar procedimento comum.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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