TJDFT - 0709996-96.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:49
Declarada decadência ou prescrição
-
06/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 12:57
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:21
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709996-96.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WESLEY ORLEAN DE FREITAS GONTIJO DECISÃO No ID n. 207108534 o exequente requer seja realizada novas diligência, via DECRED, CRC JUD, B3 – BRASIL, CVM, Corretoras de Valores, RFB, Secretaria da Fazenda do DF, SREI, INFOSEG, SNIPER e SISBAJUD sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas (ID n. 149466612).
Todas as diligências úteis à execução já foram realizadas e não houve a localização de qualquer indício de que o devedor possua patrimônio rastreável na pesquisa INFOJUD.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor ou como demonstrar a existência de indícios de patrimônio do devedor, a fim de demonstrar a utilidade das diligências e expedições requeridas.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligências requerida.
Por outro lado, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Expeçam-se as diligências necessárias.
A exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Feito, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/09/2024 11:48
Indeferido o pedido de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709996-96.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: WESLEY ORLEAN DE FREITAS GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 198935746 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:50:05.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
02/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SARKIS E DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação
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20/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:04
Outras decisões
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30/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DANTAS em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIANA CORDEIRO DANTAS em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709996-96.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA, MARIANA CORDEIRO DANTAS EXECUTADO: WESLEY ORLEAN DE FREITAS GONTIJO DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 166469950, não verifico qualquer utilidade na providência pleiteada para localizar o paradeiro do devedor.
Primeiro porque o documento de ID n. 166469952 já indica que o devedor não tem endereço cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia.
Em segundo lugar, as informações cadastrada junto ao Detran-DF são as mesmas que constam no sistema RENAJUD, sendo que o referido sistema já foi consultado no ID n. 99967954 - Pág. 1, e o único endereço localizado (QUADRA 4 CONJUNTO 4I, N° 38, CS, JARDIM RORIZ - BRASILIA - DF, CEP: 73340-409), já foi diligenciado nos autos, sem sucesso (ID n.101656304 - Pág. 1).
Assim, indefiro o pedido por não vislumbrar utilidade na diligência.
Cumpra-se a suspensão de ID n. 165151368.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/09/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:11
Indeferido o pedido de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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24/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709996-96.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA, MARIANA CORDEIRO DANTAS EXECUTADO: WESLEY ORLEAN DE FREITAS GONTIJO DECISÃO Todos os dados do veículo constantes no Renajud foram disponibilizados em ID 149466616.
Ademais, cabe ao credor envidar os esforços para a localização do veículo penhorado.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 12/01/2025, eis que o título executivo é (são) cártula(s) de cheque, cujo prazo prescricional é de 6 (seis) meses, conforme art. 59 da Lei 7.357/1985 Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/07/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:32
Outras decisões
-
22/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:15
Outras decisões
-
27/03/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/01/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2023 10:45
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:45
Outras decisões
-
30/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de WESLEY ORLEAN DE FREITAS GONTIJO em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Edital em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:06
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 16:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:18
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
15/03/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:13
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/02/2022 21:29
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de WESLEY ORLEAN DE FREITAS GONTIJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Edital em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:05
Expedição de Edital.
-
05/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:14
Recebidos os autos
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14/01/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/12/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 23:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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