TJDFT - 0715577-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:59
Arquivado Provisoramente
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25/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte Autora, ao teor do certificado no ID 205168950 e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:55
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 201962079, consigno que a autenticidade mencionada na certidão de ID 198673240, diz respeito aos ofícios expedidos nos autos e pendentes de encaminhamento/protocolo às empresas destinatárias.
Ante o exposto, cumpra-se o exequente o determinado no ID 198673240, comprovando o envio dos documentos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:04
Outras decisões
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27/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 197299436, 197299436, 197297440 e 197297437 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 31/05/2024.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
31/05/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:48
Outras decisões
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15/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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14/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:01
Outras decisões
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06/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 06:49:05.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
23/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:03
Outras decisões
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18/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:51
Outras decisões
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17/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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16/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente sobre o teor do certificado no ID 191804242, esclarecendo para quais cartões deverão ser enviados os expedientes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:23
Outras decisões
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02/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/04/2024 16:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências solicitadas geram custos a serem executadas.
Assim, esclareça a parte credora se realmente pretende a expedição dos ofícios postulados e para quais cartões, porquanto as diligências não podem ser executadas aleatoriamente.
Em caso positivo, encaminhem-se os autos para contadoria para cálculo das custas processuais complementares, nos termos do artigo 184 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Com o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:32
Outras decisões
-
13/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 12:34
Outras decisões
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15/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora sobre o faturamento de empresa se trata de procedimento permitido apenas em caráter excepcional, e desde que preenchidos determinados requisitos, quais sejam: a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou, ainda, que os indicados sejam de difícil alienação.
No caso em apreço, os requisitos não foram preenchidos, tendo em vista foram realizadas diligências tão somente junto ao Bacenjud, Renajud.
Ainda, cumpre destacar que todos os custos operacionais deverão ser antecipados e pagos pelo credor, a fim de viabilizar as diligências e, posteriormente, cobrados da requerida, por força do princípio da causalidade.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do faturamento da requerida.
Promova a exequente o andamento do feito e requeira a diligência que reputar mais cabível, atentando-se para a ordem de preferência estabelecida no art. 835, do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:57
Outras decisões
-
24/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:09
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:09
Outras decisões
-
24/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:46
Outras decisões
-
14/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:17
Outras decisões
-
09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 173736176.
Expeça-se certidão conforme requerido.
Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível para satisfação do débito.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:32
Outras decisões
-
29/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:09
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715577-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando decisão de ID 169094312, foram realizadas as consultas, via SISBAJUD, com reiteração programada, e RENAJUD, em nome da parte executada.
A consulta SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:30
Outras decisões
-
25/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:36
Outras decisões
-
18/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:11
Outras decisões
-
07/08/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:52
Deferido o pedido de SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:49
Outras decisões
-
27/04/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:32
Outras decisões
-
23/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:07
Outras decisões
-
01/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS em 24/02/2023 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:26
Expedição de Edital.
-
24/10/2022 06:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 18:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2022 10:33
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
19/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2022 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LOCHAIDER ALVES MARTINS em 27/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Edital em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:35
Expedição de Edital.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 17:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:43
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
09/09/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:07
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 14:24
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de SOL COMERCIO E SERVICOS EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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