TJDFT - 0702651-72.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA DA SILVA RIBEIRO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, realizada a prova pericial indireta, o perito juntou o laudo de ID 241860182, no qual esclareceu os pontos controvertidos e respondeu aos quesitos.
Intimadas as partes, apenas o autor se manifestou (ID 242094298), sem impugnação.
Reputo, todavia, a necessidade de o Sr.
Perito esclarecer dúvida desta magistrada.
Com efeito, necessário estabelecer se a situação da parte autora se enquadra em caso de emergência ou de urgência, e, sendo esta a hipótese, se está abarcada pela Lei 9.656/1998.
Nos termos da Resolução 1451/1995 do Conselho Federal de Medicina a emergência é a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo tratamento médico imediato.
De outro lado, a urgência (médica) é aquela que ocorre nos casos de ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, necessitando de assistência médica imediata.
O art. 35-C da Lei 9.656/1998 define emergência, da mesma forma que a Resolução 1451/1995 do CFM, como situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
Por outro lado, a urgência, abrangida pela Lei 9.656/1998, restringe-se aos casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Percebe-se, dessa forma, que o Conselho Federal de Medicina e a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde compartilham dos mesmos conceitos quanto aos casos de emergência e urgência, havendo restrição legal, todavia, às hipóteses em que a urgência médica deve ser custeada pela operadora de saúde quando o paciente ainda estiver dentro do prazo de carência.
Com efeito, a emergência, médica e legal, é a que importa em risco iminente de morte ou sofrimento intenso/lesões irreparáveis que exigem uma atuação imediata do médico, ou seja, se não houver tratamento médico/ intervenção terapêutica de forma imediata, ante a situação crítica do paciente, este sofrerá consequências irreparáveis.
Já os casos de urgência médica podem gerar ou não risco potencial de vida e necessitam de uma assistência médica imediata.
Nos casos de urgência o paciente precisa de uma avaliação ou intervenção médica sem demora, mas não obrigatoriamente demanda um tratamento específico de forma instantânea, podendo conter ou não risco potencial de morte.
A assistência médica nos casos de urgência pode referir-se a uma avaliação, diagnóstico, estabilização e acompanhamento inicial.
Os casos de urgência médica, portanto, referem-se a diversas situações de saúde que necessitam de assistência médica imediata, ou seja, que sem demora.
Dentre as diversas situações de urgências médicas, a Lei 9.656/1998 adotou apenas duas hipóteses em que os Planos de Saúde e Seguro são obrigados a cobrir os custos da assistência médica, ainda que dentro do prazo de carência contratual, quais sejam, as resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Todas as demais urgências médicas não estão abarcadas pela citada Lei, e, portanto, não são de cobertura obrigatória pela operadora de saúde.
Assim, deverá o Sr.
Perito esclarecer se o caso descrito nos autos da parte autora se enquadra em uma das hipóteses de incidência do art. 35-C da Lei 9.656/1998, de emergência ou de urgência.
Prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos para sentença.
Por oportuno, registro que, inicialmente, a perícia seria realizada de forma direta, tendo a ré recusado a realização de perícia indireta (ID 217109350).
Como o autor estava internado em local distante, indicou o valor complementar dos honorários de R$ 750,00 para se dirigir ao estabelecimento médico e analisar o requerente (ID 204029473).
Com isso, a depositou essa quantia (ID 224002485).
Agendada a perícia, o perito compareceu ao local, mas não logrou êxito em localizar o autor, pois, conforme relatado por prepostos da clínica, o requerente havia sido capturado pela PCDF no mês anterior.
Com isso, indicou o valor complementar de R$ 1.000,00 para realizar novo deslocamento e tentar realizar a perícia direta com o autor.
Intimadas as partes, contudo, ambas concordaram com a realização da perícia direta (ID 224965521 e 240105303).
Portanto, esse valor de R$ 750,00 depositado posteriormente também deverá ser destinado ao expert ao fim do trabalho, quantia que deverá ser transferida para para a conta do perito (BB S/A, agência 1273-4, conta 22679-3, Gustavo Carvalho de Oliveira, CPF *22.***.*12-39, ID 241860182), os valores depositados de R$ 2.500,00 (ID 181118273 e 750,00 (ID 224002485), mais acréscimos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
15/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:41
Deferido o pedido de GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*12-39 (PERITO).
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13/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:12
Deferido o pedido de JOAO VITOR DA SILVA RIBEIRO - CPF: *73.***.*42-26 (AUTOR).
-
06/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:52
Deferido o pedido de JOAO VITOR DA SILVA RIBEIRO - CPF: *73.***.*42-26 (AUTOR).
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21/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da data designada para a perícia ( ID 212741671).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas a manifestar-se quanto a petição do Sr.
Perito, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA DA SILVA RIBEIRO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Decisão saneadora de ID 134084374, JOÃO VITOR DA SILVA RIBEIRO propôs ação de obrigação de fazer em desfavor da ESMALE ASSISTÊNCIA TÉCNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, partes já qualificadas.
Foi fixado como ponto controvertido o fato de o autor necessitar ou não de ter sido internado em UTI em razão das circunstâncias descritas no relatório juntado aos autos, sendo deferida a prova pericial.
No ID 198111557 o perito sugeriu a realização de perícia indireta, afirmando que os documentos dos autos são suficientes.
Digam as partes quanto ao pedido de ID 198111557 .
Caso não haja objeção das partes, intime-se o Perito para que realize a perícia de forma indireta.
Caso contrário, intime-se o Perito para que informe a possibilidade de comparecer ao hospital onde o autor está internado para realização da perícia, devendo informar o custo adicional da diligência.
Circunscrição do Riacho Fundo.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta 5 -
29/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:19
Outras decisões
-
27/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica o Sr.
Perito intimado sobre a impossibilidade da parte autora comparecer a respectiva perícia, bem como da solicitação para designação de uma nova data ( ID 189169826), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da data da perícia designada no ( ID 188657598).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da data da perícia, bem como para informar sobre o endereço conforme petição do Sr.
Perito ( ID 186487639).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702651-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam AS PARTES intimadas a tomar ciência da data da perícia ( ID 184783981).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:16
Deferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REU).
-
30/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:32
Outras decisões
-
06/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a manifestarem-se a respeito do alegado pelo Perito em relação a redução de seus honorários. -
27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:58
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2022 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
24/04/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 21:58
Recebidos os autos
-
24/04/2022 21:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/04/2022 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/04/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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