TJDFT - 0713000-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO.
DIAGNÓSTICO DE PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. ÓRTESE CRANIANA.
PROCEDIMENTO SUBSTITUTIVO DE CIRURGIA.
EXCEÇÃO DO ART. 10, VII, DA LEI N. 9.656/98 NÃO CONFIGURADA.
ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS.
EXEMPLIFICATIVO 1.
Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 2.
O caso é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, consoante inteligência da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
A Lei n. 9.656/98 determina a obrigatoriedade de fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios indispensáveis ao sucesso do tratamento cirúrgico.
Ao seu turno, a indicação de tratamento com uso de órtese como substitutivo de procedimento cirúrgico, não caracteriza a hipótese de exclusão de cobertura, inserta no artigo 10, inciso VII, da Lei n. 9.656/98 e Regulamento da ANS.
Precedentes. 4.
Desde o advento da Lei 14.454/22, a discussão acerca da taxatividade do rol da ANS foi sepultada, posto que a norma estabeleceu, expressamente, que se trata de rol exemplificativo, ou seja, uma previsão mínima de coberturas a serem observadas pelos planos de saúde. 5.
Consoante entendimento do c.
STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, devendo observar o pedido formulado pelo profissional, até porque não foi produzida qualquer prova a desconstituir a regularidade da solicitação médica. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, Agravo Interno prejudicado. -
25/09/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2023 18:33
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 18:33
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 17:49
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 00:05
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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18/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/05/2023 17:57
Juntada de Petição de agravo interno
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19/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 18:44
Efeito Suspensivo
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10/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/04/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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