TJDFT - 0713202-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 22:56
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713202-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
21/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713202-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
27/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 11:12
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 15:47
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/04/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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