TJDFT - 0721333-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721333-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELCYLENE PEREIRA DA SILVA CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 207813044.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:31
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/04/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 15:08
Desentranhado o documento
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721333-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KELCYLENE PEREIRA DA SILVA CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 8 de março de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
08/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de KELCYLENE PEREIRA DA SILVA CABRAL em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721333-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KELCYLENE PEREIRA DA SILVA CABRAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 01:26:22.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
27/09/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:57
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:56
Outras decisões
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02/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 22:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2023 09:54
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:54
Declarada incompetência
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20/04/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/04/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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