TJDFT - 0753504-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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13/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, EXTINGO o feito nos termos do disposto no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Após, feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
P.
I. -
07/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:14
Deferido em parte o pedido de RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - CPF: *25.***.*47-85 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0753504-54.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar acerca da petição de id.185005894.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024, 13:49:33.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
30/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:35
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BRUNO ALVIM GUIMARAES em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:13
Desentranhado o documento
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09/10/2023 18:12
Desentranhado o documento
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09/10/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 18:11
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:16
Outras decisões
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03/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/10/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0753504-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Verifica-se que a parte autora juntou a íntegra do processo de conhecimento.
Nas ações de cumprimento de sentença de honorários, quanto ao processo de conhecimento, devem ser acostados tão somente o título executivo (ou títulos, havendo recurso), certidão de trânsito e julgado, como também a procuração outorgada pelo executado, se inferior a 1 (um) ano a data do último julgado.
Assim, fica o exequente intimado a apresentar nova inicial e documentos que a instruem.
Em relação aos documentos extraídos do processo de conhecimento, deverá acostar tão somente sentença, acórdão que julgou a apelação, certidão de trânsito em julgado e a procuração outorgada pelo executado.
No que se refere aos demais documentos, a parte deverá acostar sua OAB, posto que milita em causa própria, como também a planilha de débito.
No caso, deverá acostar novamente o boleto das custas judiciais e o respectivo comprovante de pagamento.
Esclareço que, com a juntada da nova inicial, instruída tão somente com os documentos essenciais, será determinada a exclusão da primeira inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/09/2023 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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