TJDFT - 0702523-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 04:27
Processo Desarquivado
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 18:26
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 15:49
Desentranhado o documento
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 164969307) e, de consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado de citação, intimação, ou penhora e avaliação distribuídos, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita via sistema Sisbajud ou Renajud, bem como eventual penhora realizada por Oficial de Justiça.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:13
Homologada a Transação
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11/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2023 19:38
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 10:54
Recebidos os autos
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18/06/2023 23:15
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/05/2023 16:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 00:30
Recebidos os autos
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16/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:42
Recebidos os autos
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13/02/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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