TJDFT - 0736229-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
14/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0736229-40.2023.8.07.0001 REQUERENTE: HELIO CAETANO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, "à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Assim, determino a suspensão do feito até que a tese seja fixada.
Intimem-se as partes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:07
Outras decisões
-
01/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/03/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 16:35
Outras decisões
-
17/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/11/2023 14:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:57
Declarada incompetência
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17/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0736229-40.2023.8.07.0001 REQUERENTE: HELIO CAETANO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Defiro o prazo suplementar de 10 dias para o cumprimento de emenda à inicial (ID 170572470).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:29
Outras decisões
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26/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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