TJDFT - 0712087-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:05
Expedição de Alvará.
-
14/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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09/05/2024 04:43
Processo Desarquivado
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08/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0712087-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: DANIELA NUNES DA SILVA, ROBERPAULO NUNES DA SILVA Requerido: CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Intime-se a parte requerente a imprimir os Alvarás, no prazo de 5 dias." BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 06:58:42.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
06/02/2024 06:59
Juntada de Certidão
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02/02/2024 21:19
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 21:19
Expedição de Alvará.
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29/01/2024 18:46
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, com base no art. 666 do Código Civil c/c arts. 1º e 2º da Lei 6.858/80 e art. 723, parágrafo único do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino seja expedido alvarás: -
13/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/01/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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26/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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26/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:59
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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05/11/2023 23:58
Recebidos os autos
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05/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 23:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0712087-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DANIELA NUNES DA SILVA, ROBERPAULO NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 proposta por DANIELA NUNES DA SILVA e outros.
Tendo em vista o pedido formulado na petição inicial e instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Venha aos autos certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, promova-se pesquisa via sistema SISBAJUD, a fim de averiguar a existência de saldo em contas bancárias em nome do falecido Sr.
Adelcino Bizerra da Silva, CPF n.º *85.***.*54-04.
Com a juntada do documento e da pesquisa, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 21:38:25.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
26/09/2023 23:38
Recebidos os autos
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26/09/2023 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA NUNES DA SILVA - CPF: *00.***.*10-88 (REQUERENTE) e ROBERPAULO NUNES DA SILVA - CPF: *17.***.*17-60 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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25/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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