TJDFT - 0739375-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTHER CORREIA ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso, sem que esteja presente alguma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
14/03/2024 18:29
Conhecido o recurso de ESTHER CORREIA ARAUJO - CPF: *59.***.*57-50 (EMBARGANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 11:31
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/03/2024 15:12
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL RESPEITADO.
DECISÃO SANEADORA.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INDEFERIMENTO.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TEMA REPETITIVO N. 988 DO STJ.
URGÊNCIA NÃO CONSTATADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nas razões do agravo interno, é possível compreender que os argumentos da parte agravante se dirigem especificamente contra os fundamentos expostos na decisão monocrática que não conheceu de seu agravo de instrumento.
Assim, observado o princípio da dialeticidade recursal, não se constata inépcia do agravo interno.
Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2.
A agravante se insurgiu, por meio da interposição de agravo de instrumento, contra a decisão saneadora, que entendeu impertinente a produção de provas indicadas pela parte, encerrou a instrução processual e determinou a conclusão dos autos para julgamento antecipado do mérito. 3.
A decisão saneadora, além de não se tratar de uma das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC como suscetíveis à interposição de agravo de instrumento, tem rito de impugnação específico, discriminado no art. 357, § 1º, do CPC, segundo o qual o inconformismo das partes deve ser apresentado como pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes e, caso persista, ser devolvido como preliminar em apelação (art. 1.009, § 1º, CPC). 4.
Com base na tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 988, a Corte Cidadã admitiu o conhecimento do agravo de instrumento em caso de urgência ou iminência de dano irreparável à adequada prestação da atividade jurisdicional, situação que não foi demonstrada no caso concreto, pois a decisão recorrida não causará prejuízo à agravante neste momento processual, haja vista a possibilidade de arguição das impugnações em eventual apelação. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/02/2024 15:31
Conhecido o recurso de ESTHER CORREIA ARAUJO - CPF: *59.***.*57-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/12/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/12/2023 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:03
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 17:00
Juntada de Petição de agravo interno
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17/10/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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06/10/2023 01:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739375-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESTHER CORREIA ARAUJO EMBARGADO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA D E S P A C H O Em atenção ao § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
28/09/2023 09:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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26/09/2023 12:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/09/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 19:07
Não conhecido o recurso de ESTHER CORREIA ARAUJO - CPF: *59.***.*57-50 (AGRAVANTE)
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18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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