TJDFT - 0755499-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 23:19
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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23/06/2024 23:17
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE MOTA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755499-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:49
Outras decisões
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23/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:31
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/10/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755499-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Para uma melhor definição da situação fático - jurídica que ilustra a lide, e, no mais, para se entender a origem do débito, qual seja, se diz respeito a outro veículo que fora registrado em nome do autor, determino que se intime o ente federado para que se pronuncie sobre o pedido liminar, em 10 dias, juntando toda a documentação que ensejou a anotação restritiva, no valor de R$ 287,52, qual seja, dados do veículo placa PBK 6280, no tocante à titularidade e documentos que ensejaram o seu registro em nome do peticionário.
Prazo: 10 dias, para esclarecimentos e juntada da documentação.
Após, com ou sem manifestação, o pleito antecipatório será analisado.
Sem prejuízo, para maior celeridade, cite-se, no mesmo ato.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755499-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Fazenda Pública do DF NÃO possui legitimidade para ocupar o polo passivo da lide.
Corrija-se, em 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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