TJDFT - 0743859-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743859-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 207564000.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 207564000.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743859-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
12/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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07/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743859-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 188930221) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
08/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2024 09:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2024 09:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743859-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora opôs embargos de declaração em face da sentença sob o id. 176982724, ao argumento de que contém erro por omissão em relação ao valor contido no dispositivo.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Razão assiste à requerente, uma vez que a sentença de fato contém erro material.
Assim, o dispositivo da sentença passará a ser integrada com a seguinte redação: “Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 1.018,33 (um mil e dezoito reais e trinta e três centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, conforme declaração em epígrafe (id. 173586704, pág. 2), já excluída a quantia de R$ 305,50, com referência em 01/09/2020”.
Desse modo, acolho os embargos, para o fim de corrigir o erro material, frente aos argumentos expendidos.
No mais, permanece a sentença hígida, tal qual lançada, com a inserção do excerto acima destacado.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada, conforme certificado digital. -
10/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:15
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743859-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:41
Outras decisões
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07/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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