TJDFT - 0718198-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718198-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: STEFANIO ANTONIO DA SILVA DESPACHO O executado, intimado para indicar bens à penhora, informou não possuir objetos e apresentou justificativas (ID 247051943).
Intimo o exequente para se manifestar.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:52
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:56
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:56
Outras decisões
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30/07/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:57
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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23/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:12
Outras decisões
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10/07/2025 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718198-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: STEFANIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresentou petição de ID 240904544, requerendo o envio de Ofícios à CNSEG e à SUSEP, para fins de apresentação de informações acerca da existência ou não de seguros e/ou previdências privadas em nome dos executados.
Indefiro o pleito, pois o sistema SISBAJUD já abarca não só as instituições bancárias, mas também as fintechs, bem como as entidades abertas de previdência privada, do mercado de ações e de liquidação financeira, sendo desnecessária a expedição de ofícios à SUSEP, CNESEG, BM&F, CETIP e outros órgãos congêneres para tal fim.
Já quanto às entidades fechadas de previdência complementar, é de se notar que os valores a elas vertidos para constituição de reserva não fazem parte do patrimônio dos participantes, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, na forma do art. 789, do CPC.
Nesse sentido, aliás, é a mais abalizada e moderna jurisprudência, sendo de citar, no particular, o seguinte julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Bancos de Investimento e entidades congêneres são instituições financeiras não-bancárias que compõem o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que prescrevem os artigos 1º e 17 da Lei 4.595/1964, razão pela qual são abrangidos pelo SISBAJUD.
II.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
III.
Contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
V.
Restituição de programa de incentivo a pedido de nota fiscal é implementada por meio do sistema bancário e assim pode ser detectada pelo SISBAJUD.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1339254, 07373423720208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intimo o exequente a indicar bens a penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de retorno dos autos a suspensão, conforme decisão de ID n. 236457000 (aguardando julgamento do AI n. 0707335-86.2025.8.07.0000.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/07/2025 22:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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27/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718198-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: STEFANIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de oficiar o Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED eis que em consulta ao sistema INFOSEG consta que não há registro do executado no MTE - Rais do Trabalhador.
Intimo o exequente a indicar bens a penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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16/06/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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04/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/06/2025 14:23
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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28/05/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718198-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: STEFANIO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Os presentes autos se encontram suspensos, aguardando o julgamento definitivo do AI n° 0707335-86.2025.8.07.0000, conforme decisão de ID 232261782.
No entanto, entende-se que o pedido de ID 233037394 merece ser analisado, pois o transcurso do tempo pode torná-lo ineficaz.
Antes de analisar o pedido de penhora no rosto dos autos n. 0741459-97.2022.8.07.0001, intimo o autor para, em 15 dias, atualizar a débito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 16:22
Desentranhado o documento
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09/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718198-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: STEFANIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ofício para suspensão da penhora já foi enviado (ID 229778503).
Assim, o requerente poderá diligenciar a devolução dos valores no órgão.
Outrossim, até o presente momento, não se tem notícia de depósitos nestes autos.
Caso sejam realizados, serão restituídos.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do AI n. 0707335-86.2025.8.07.0000.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 11:17
Outras decisões
-
26/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718198-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: STEFANIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão emanada no agravo de instrumento n. 0707335-86.2025.8.07.0000.
Contudo, como a decisão de ID 225655011 já havia informado que somente após a sua preclusão é que seria enviado o ofício para o Órgão empregador do executado, nada a prover acerca da decisão.
Se nada mais for requerido, aguarde-se o julgamento definitivo do acima mencionado recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:14
Outras decisões
-
28/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718198-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: STEFANIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifiquei que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determinei o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Informo, por oportuno, que os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica em face do valor pretendido pela parte exequente.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD (infrutífero) e INFOJUD, cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:20
Outras decisões
-
10/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:29
Outras decisões
-
27/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
24/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Edital em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:32
Expedição de Edital.
-
11/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:43
Outras decisões
-
08/07/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS(Art. 100, §2º do PGC) PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0718198-69.2023.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) contra STEFANIO ANTONIO DA SILVA (CPF: *38.***.*51-15), sendo o presente para INTIMAR STEFANIO ANTONIO DA SILVA (CPF: *38.***.*51-15) a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 30 de Abril de 2024 13:15:14.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
30/04/2024 13:47
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:03
Deferido o pedido de STEFANIO ANTONIO DA SILVA - CPF: *38.***.*51-15 (REQUERIDO).
-
28/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de STEFANIO ANTONIO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 02:49
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0718198-69.2023.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91) contra STEFANIO ANTONIO DA SILVA (CPF: *38.***.*51-15), sendo o presente para CITAR STEFANIO ANTONIO DA SILVA (CPF: *38.***.*51-15), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 159535521: "Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 13:02:33.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
27/09/2023 13:29
Expedição de Edital.
-
27/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/06/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:02
Outras decisões
-
20/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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