TJDFT - 0714244-68.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/08/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 08:44
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714244-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES AUGUSTO BORGES REQUERENTE: CARLA PATRICIA SIQUEIRA BARCELOS BORGES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à intimação porquanto a parte ré é parceira eletrônico e a intimação por sistema foi realizada corretamente, em consonância com a portaria o art. 5º, da Lei 11.419/2006.
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Colaciono julgado desta corte neste sentido.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CITAÇÃO.
VALIDADE.
PARCEIRO ELETRÔNICO.
CIÊNCIA DO ATO PROCESSUAL VIA SISTEMA ELETRÔNICO (PJE).
CADASTRAMENTO.
EFEITOS DA REVELIA.
MATÉRIA DE MÉRITO.
PROCESSO TRANSITADO EM JULGADO.
PRESCRIÇÃO.
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1.
O art. 5º, caput, da Lei 11.419/2006, prevê que "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico." 2.
Em consonância com tal previsão, a Portaria GC 160, de 11/10/2017, alterada pela Portaria GC 140, de 17/9/2018, deste Tribunal estabelece que: "A comunicação eletrônica "via sistema" dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei. (art.5º)". 3.
Se a empresa é cadastrada como parceira eletrônica do PJe deste Tribunal para receber intimações via eletrônica por meio de seu sócio, pessoa autorizada pela própria instituição, são válidas as intimações/citações por ela recebidas, via sistema, não sendo cabível a alegação de nulidade de citação. 4.
O agravo de instrumento não é via recursal cabível para rediscussão de matéria de mérito de demanda já transitada em julgado, uma vez que se encontra sob o manto da coisa julgada (art. 502 do CPC). 5.
Na fase de cumprimento de sentença só é cabível a alegação de prescrição posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, de prescrição da pretensão executória, nos termos do disposto no art. 525, § 1º, VII, do CPC. 6.
Recurso não provido. (Acórdão 1788617, 07328751020238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 6/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, libere-se o valor bloqueado em favor do autor e tornem os autos conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:40
Outras decisões
-
27/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:18
Outras decisões
-
15/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/03/2024 14:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714244-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES AUGUSTO BORGES REQUERENTE: CARLA PATRICIA SIQUEIRA BARCELOS BORGES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela Decisão retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 08:30:21.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
14/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Outras decisões
-
24/01/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA SIQUEIRA BARCELOS BORGES em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO BORGES em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/10/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 08:45
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO BORGES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA SIQUEIRA BARCELOS BORGES em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela de urgência deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
OBRIGAR a parte requerida a restabelecer o plano de saúde perante os requerentes; e 2.
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 [dois mil reais], corrigido monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de 1% [um por cento] ao mês, contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento na proporção de 70% para a parte requerida e 30% para a requerente das custas e despesas processuais.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a parte requerida no pagamento de 70%, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil, ficando vedada a compensação, uma vez que, nos termos da súmula 326 do STJ que diz que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:50
Outras decisões
-
12/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:46
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/04/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:56
Outras decisões
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:27
Outras decisões
-
14/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:21
Outras decisões
-
13/06/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:53
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:53
Outras decisões
-
10/06/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de HERMES AUGUSTO BORGES em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/03/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/03/2022 14:14
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/03/2022 00:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:25
Recebidos os autos
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15/02/2022 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/02/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2022 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2022 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/01/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2021 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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15/12/2021 17:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 17:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2021 11:02
Recebidos os autos
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15/12/2021 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:06
Recebidos os autos
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14/12/2021 20:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/12/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2021 14:53
Recebidos os autos
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12/12/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/12/2021 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2021 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/12/2021 18:54
Recebidos os autos
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07/12/2021 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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