TJDFT - 0702162-86.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a intimação do exequente a fim de emendar o requerimento, juntando a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
21/08/2025 20:46
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:46
Outras decisões
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08/08/2025 22:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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08/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
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27/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:18
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO 75 em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor as taxas condominiais ordinárias dos meses de setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, abril/2023 e maio/2023, bem como as que se venceram no curso da lide e não foram pagas, conforme planilha apresentada na inicial, nos termos do art. 323 do CPC, acrescidas de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487.º, inciso I, do CPC. -
03/10/2024 22:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:30
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/05/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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15/03/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
25/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/06/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 23:27
Recebidos os autos
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17/06/2023 23:27
Outras decisões
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14/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/06/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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