TJDFT - 0709010-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:30
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:26
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 16:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/03/2025 16:40
Juntada de Ofício de requisição
-
19/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:51
Outras decisões
-
13/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/09/2024 12:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/08/2024.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709010-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO GOUVEIA DE ALMEIDA CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS como exequente, no cadastro dos autos.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2024 18:29:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:06
Outras decisões
-
26/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 07:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 08:08
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO GOUVEIA DE ALMEIDA CASTRO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:19
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2023 13:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709010-98.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO GOUVEIA DE ALMEIDA CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 10:58:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:55
Outras decisões
-
09/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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