TJDFT - 0703715-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:54
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 17:33
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703715-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAIXAO MARILETE ALVES PINHEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 08:53:50.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
29/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:06
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de PAIXAO MARILETE ALVES PINHEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:17
Outras decisões
-
25/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/12/2022 01:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PAIXAO MARILETE ALVES PINHEIRO em 24/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2022 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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