TJDFT - 0715552-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 18:55
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDRE ANANIAS FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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29/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715552-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE ANANIAS FERREIRA REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 167382461), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
27/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/09/2023 21:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/09/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 02:35
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:59
Deferido o pedido de ANDRE ANANIAS FERREIRA - CPF: *43.***.*70-97 (REQUERENTE).
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03/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/08/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/08/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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