TJDFT - 0728447-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728447-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JUCINEIDE DE SOUSA RAMOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 15:48:59. -
05/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:57
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:54
Outras decisões
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16/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 13:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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04/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728447-73.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JUCINEIDE DE SOUSA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a planilha de débitos, que consta do corpo da petição inicial, não corresponde à nota fiscal juntada em id. 171771164.
Ainda, conforme entendimento já consolidado neste tribunal, inclusive com destaque em coluna “Jurisprudência em Temas” no site https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-empresarial, são requisitos para a execução de duplicata virtual: a) a exibição do instrumento de protesto e b) a comprovação de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços (Acórdão 1666906, 07036859120228070014, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/2/2023, publicado no DJE: 7/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, emende-se a inicial para: a) apresentar planilha do débito exequendo, destacada da petição inicial; b) apresentar respectivo instrumento de protesto das duplicatas virtuais postas em juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 14:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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