TJDFT - 0709321-23.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/01/2025 14:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FLAVIO BOTELHO MALDONADO DESPACHO Ciente da petição de ID 217867715.
Expeça-se alvará de transferência do depósito efetivado pelo segundo requerido, no valor de R$ 3.265,99 (ID 215552375), para as contas bancárias indicadas pelo exequente da seguinte forma: a) 30% do valor depositado para a conta da advogada, MARIA CAROLINA BEZERRA LIMA WANDERLEY; b) o restante, para a conta do exequente, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA, tudo conforme a petição de ID 217619708.
Após, intime-se o executado sócio para complementar a alegada diferença de R$ 99,99, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme suscitado pela exequente e comprovado pelos cálculos apresentados pela contadoria (ID 165740250).
Recanto das Emas/DF, 22 de novembro de 2024, 18:19:36.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FLAVIO BOTELHO MALDONADO DESPACHO Ciente da petição de ID 217867715.
Expeça-se alvará de transferência do depósito efetivado pelo segundo requerido, no valor de R$ 3.265,99 (ID 215552375), para as contas bancárias indicadas pelo exequente da seguinte forma: a) 30% do valor depositado para a conta da advogada, MARIA CAROLINA BEZERRA LIMA WANDERLEY; b) o restante, para a conta do exequente, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA, tudo conforme a petição de ID 217619708.
Após, intime-se o executado sócio para complementar a alegada diferença de R$ 99,99, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme suscitado pela exequente e comprovado pelos cálculos apresentados pela contadoria (ID 165740250).
Recanto das Emas/DF, 22 de novembro de 2024, 18:19:36.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:28
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*18-00 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FLAVIO BOTELHO MALDONADO DESPACHO Em atenção ao artigo 10 do CPC, intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação do sócio.
Prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 17 de setembro de 2024, 12:48:27.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 11:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora na pessoa dos sócios.
Considerando a demonstração do preenchimento do requisito legal previsto no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor (obstáculo ao ressarcimento do prejuízo), defiro a instauração do incidente, nos termos do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil.
Promovam-se as comunicações pertinentes (art. 134, § 1º, CPC).
Cadastre-se o sócio (qualificação dada na petição de ID 203547400) e cite-se para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Recanto das Emas/DF, 19 de julho de 2024, 12:53:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:05
Outras decisões
-
09/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Indefiro os pedidos de: a) expedição de ofício aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, pois já foram realizadas consultas aos sistemas e todas não obtiveram êxito. b) consulta ao INFOJUD (que equivale ao pedido de ofício à Receita Federal), por não se mostrar adequado à localização de bens de pessoas jurídicas, pois, como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
Ainda, as tentativas frustradas de localização de bens e valores (SISBAJUD e RENAJUD) indicam possível estado de insolvência da devedora, que se encontra em prolongada recuperação judicial. c) consulta ao SUSEP, CETIP e a BM&F-BOVESPA, uma vez que aplicações financeiras consubstanciadas em fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar e títulos mobiliários (ações e títulos de renda fixa) são abrangidas pelo SISBAJUD. d) consulta ao CCS-BACEN e SIMBA, visto que este Juízo não possui acesso a esses sistemas.
Além do mais, considerando que já foram consultados diversos sistemas, todos com resultado infrutífero, é altamente provável que as diligências requeridas também seriam infrutíferas, caso fosse possível a pesquisa. e) consulta ao ERIDF, SREI e IRIB, porquanto a consulta de imóveis pode ser realizada pela própria parte (via sistema SREI), sem necessidade de intervenção judicial.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 2 de julho de 2024, 15:29:17.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:52
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*18-00 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:15
Outras decisões
-
09/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:22
Outras decisões
-
22/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Vista ao autor da certidão do ID 189307551, devendo se manifestar no prazo de dois dias.
Recanto das Emas/DF, 14 de março de 2024, 16:09:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:29
Outras decisões
-
08/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de requerimento da ré de extinção do feito e expedição de certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial.
Ao compulsar os autos, verifico que o processamento da recuperação judicial da ré foi deferido em 01/06/2016 e o fato gerador do direito do autor se deu posteriormente, com o trânsito em julgado da sentença em 22/08/2023.
Conforme entendimento firmado pelo STJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1051), para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Assim, os efeitos da recuperação judicial somente abarcam os créditos existentes antes do deferimento de seu processamento, de modo que os constituídos após a data da decisão que homologa o plano, não estão sujeitos ao juízo universal e devem ser executados perante o juízo cível, com fundamento na Lei nº 11.101/05, artigos 49 e 59.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS.
JUÍZO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que extinguiu o cumprimento de sentença e determinou expedição de certidão de crédito para posterior execução do débito. 2.
Conforme o art. 49 da Lei n. 11.101/2005 estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos já existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 3.
Somente os créditos já constituídos à época da homologação do plano de recuperação judicial e concessão da recuperação é que se sujeitam ao Juízo universal.
Os créditos constituídos após a homologação do plano e concessão da recuperação (extraconcursais) devem ser livremente executados, estando imunes aos efeitos da recuperação. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido para anular a decisão recorrida e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com os necessários atos de constrição de bens da agravada. (Acórdão 1335513, 07018929620208079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 26/4/2021, publicado no DJE: 5/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando a natureza extraconcursal do crédito discutido nestes autos, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial.
Remetam-se os autos ao contador.
Com o retorno dos autos, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (167246-80.2016.8.09.0051, em trâmite perante 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia- GO) informando a necessidade de pagamento de crédito extraconcursal, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1598130/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017).
I.
Recanto das Emas/DF, 12 de julho de 2023, 12:51:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:10
Indeferido o pedido de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 18.***.***/0039-21 (REQUERIDO)
-
05/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:37
Outras decisões
-
09/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/06/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 20:11
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/04/2023 09:47
Recebidos os autos
-
01/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/03/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
20/03/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 00:11
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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