TJDFT - 0718916-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS PIRES em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 19:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:52
Indeferida a petição inicial
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23/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/10/2023 13:46
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS PIRES - CPF: *11.***.*39-43 (AUTOR) em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS PIRES em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:58
Outras decisões
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06/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL MARINS PIRES em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718916-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MARINS PIRES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se o requerente para emendar a petição inicial com a finalidade de: a) O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, deverá o requerente regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. b) Em consideração à opção pelo juízo 100% digital (Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021) e aos requisitos previstos na Portaria, deverá o requerente: - indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; - indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema”.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital". Águas Claras, 25 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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