TJDFT - 0013317-85.2003.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:28
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0013317-85.2003.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VICTOR ALEXANDRE NAZARIO DE OLIVEIRA, VANESSA DE OLIVEIRA BRIGIDO, MARLY LUIZ BATISTA HERDEIRO: ANDRE LUIZ NAZARIO, AIRTON NAZARIO DE OLIVEIRA JUNIOR, MARIA DAS GRACAS FERNANDES FLENIK INVENTARIADO(A): AIRTON NAZARIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, sob o Rito do Arrolamento Comum, em que Andre Luiz Nazario, Airton Nazario de Oliveira Junior, Marly Luiz Batista, Vanessa de Oliveira Brigido e Victor Alexandre Nazario de Oliveira almejam a justa partilha da herança deixada pelo extinto Airton Nazario de Oliveira, conforme esboço de partilha em ID Num. 164561866.
Os requerentes, no decorrer deste procedimento sucessório, cumpriram as determinações deste Juízo, de modo que viabilizada está a ultimação do feito.
Sentença preferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável n° 35214-6/2013, desta 3ª Vara de Família e de Órfãos e de Sucessões, declarou a união estável entre o extinto e Marly Luiz Batista pelo período de 1990 a 18/5/2002 (ID Num. 38023591 - Pág. 6/10).
A Fazenda Pública do Distrito Federal nada opôs ou requereu, segundo manifestação de ID Num. 168456701.
Parecer do Ministério Público pela perda de interesse na intervenção do feito.
Inexistência de impugnação ao esboço de partilha.
Gratuidade de justiça deferida.
DECIDO.
Por primeiro, reitere-se que a presente partilha recairá sobre EVENTUAIS direitos e deveres de promitente comprador, conforme instrumento particular de promessa de venda em ID Num. 38023112 - Pág. 15/18, não registrado na matrícula do bem, cujo objeto são os LOTES 4 e 5, PERFAZENDO O TOTAL DE 04,00,00 HECTARES OU 40.000M² DO LOTEAMENTO DENOMINADO MANSÕES RIBEIRO DAS PEDRAS-DF, CRIADO NA GLEBA DE TERRAS COM 08,06,84,00 HECTARES DESTACADOS DO LOTE DE TERRENO N. 367, GLEBA N. 03 DO PROJETO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO/DF, inscrito na matrícula imobiliária 9885 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID Num. 139269939).
Ante o exposto, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID Num. 164561866, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, libere-se o expediente necessário, notadamente o formal de partilha, arquivando-se os autos em seguida.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de recolhimento do imposto ou a declaração de isenção do referido imposto.
REVISTO A PRESENTE SENTENÇA COM FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
27/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES FLENIK - CPF: *43.***.*43-00 (HERDEIRO), VANESSA DE OLIVEIRA BRIGIDO - CPF: *08.***.*36-31 (REQUERENTE) e VICTOR ALEXANDRE NAZARIO DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*32-49 (REQUERENTE) em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA BRIGIDO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de VICTOR ALEXANDRE NAZARIO DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES FLENIK em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 21:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:14
Determinada Requisição de Informações
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de VICTOR ALEXANDRE NAZARIO DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de VANESSA DE OLIVEIRA BRIGIDO em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR ALEXANDRE NAZARIO DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR ALEXANDRE NAZARIO DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:34
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:34
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 18:57
Juntada de petição
-
21/06/2019 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2019 07:19
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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