TJDFT - 0710898-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 04:05
Decorrido prazo de PAULINHO SOARES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
16/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
13/10/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: " Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO do automóvel GM/CELTA, placas JIB-9586, inicialmente apresentado pelo requerente PAULINHO SOARES DE OLIVEIRA, apreendido no bojo das investigações da denominada "Operação Hostibus" (IP nº 138/2015 – DRF, conforme AAA nº 113/2015).
Conforme bem afirmou o Ministério Público, o requerente anexou aos autos a cópia da Procuração datada de 2011, em que o antigo proprietário Alisson Pereira Perciliano lhe transferiu os poderes para tratar do financiamento do referido automotor (ID 165033469).
Mas solicitado para apresentar documentos comprobatórios da propriedade (ID 166398515), a Defesa pleiteou a restituição do veículo em nome do antigo proprietário Alisson Pereira Perciliano, desprovido de qualquer elemento para subsidiar o pedido.
A bem da verdade, a restituição é cabível apenas quando não existir dúvida quanto à propriedade do objeto.
NÃO É O CASO DOS AUTOS.
Requerer a restituição em favor de Alisson apenas porque o veículo ainda constar em seu nome, quando já havia pedido de Paulinho Soares de Oliveira, não tem fundamento empírico. É inegável a controvérsia Nesse contexto, acolho a promoção do MP, para INDEFERIR o pedido de restituição, com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Penal.
De-se o prazo de 90 (noventa) dias para que a controvérsia envolvendo a legítima posse/propriedade do veículo GM/CELTA, placas JIB-9586 seja discutida em autos próprios no Juízo Cível.
Superado o prazo, fica desde já declarado perdido em favor da União, nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes.
Ultimadas as providências e comunicações, se for o caso, arquive-se o presente feito. -
19/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
01/09/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 22:38
Recebidos os autos
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23/08/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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