TJDFT - 0761684-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:19
Indeferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761684-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação da sócia Patrícia por oficial de justiça, pois o endereço é localizado em outra unidade da Federação, sendo inviável a expedição de carta precatória, pois incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar endereço para citação da sócia Patrícia ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente quanto à referida sócia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
26/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:47
Indeferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 11:23
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ROSA FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:39
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2025 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 19:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 06:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 06:16
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:05
Deferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
20/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761684-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, pois não resta configurado o esgotamento dos meios para localização de patrimônio da pessoa jurídica.
No caso em comento, foi promovida apenas uma pesquisa de valores via SISBAJUD e de bens via RENAJUD e SNIPER.
Não foram realizadas outras diligências na busca por patrimônio da parte executada com intuito de exaurir os meios de busca por bens e configurar a impossibilidade de a parte devedora adimplir com o débito, como por exemplo, pesquisa de valores de forma reiterada, pesquisa de imóveis, tentativa de penhora de bens móveis no estabelecimento da executada, etc.
Por todo o exposto, indefiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, sem prejuízo de exame posterior de matéria da mesma natureza, caso, futuramente, reste configurada a indisponibilidade de bens passíveis de constrição.
Intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, com indicação de bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
10/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:30
Indeferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761684-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se trata de hipótese de suspensão do feito.
Contudo, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para a realização das diligências mencionadas, em observância aos princípios orientadores do rito dos Juizados Especiais Cíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:16
Deferido em parte o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761684-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório de ID 192209717, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Promovi, também, a consulta ao sistema SNIPER, com vistas à localização de informações patrimoniais da executada, a qual restou infrutífera, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/06/2024 07:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 07:15
Outras decisões
-
06/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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05/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/04/2024 09:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:21
Expedição de Carta.
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761684-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA REVEL: ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que o teor da carta de intimação de ID 178896313, não corresponde ao determinado na decisão de ID 177825225.
Verifico, também, que o movimento de ID 180314616 (não entregue – mudou-se) não corresponde ao teor do AR, no qual consta a entrega da carta em 27/11/2023.
De qualquer forma, estando equivocado o teor da carta de intimação, a diligência deve ser repetida.
Assim, cumpra-se a determinação de intimação contida na decisão de ID 177825225, a qual possui força de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 22:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:47
Outras decisões
-
11/01/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 22:13
Expedição de Carta.
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14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:06
Outras decisões
-
10/11/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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25/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.209,75, atualizado monetariamente pelo INPC desde o respectivo vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
27/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ICB - INSTITUTO DE COLO PROCTOLOGIA DE BRASILIA LTDA - EPP em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:30
Decretada a revelia
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14/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:22
Deferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:00
Deferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 14:44
Juntada de intimação
-
29/05/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:47
Deferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:20
Deferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
15/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:07
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:07
Deferido o pedido de VESTCART VESTUARIOS DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/01/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:26
Recebidos os autos
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19/12/2022 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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02/12/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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