TJDFT - 0713046-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0713046-74.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGERIO GENTIL DE MELO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 236506409 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, deverá ser encaminhada anexa ao ofício a cópia da procuração, sendo de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
06/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:18
Deferido o pedido de PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
23/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:21
Outras decisões
-
19/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713046-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGERIO GENTIL DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão do TJDFT no Agravo de Instrumento de nº 0702122-36.2024.8.07.0000 (id. 187482156), que determinou o sobrestamento da restituição do saldo de imposto de renda do executado, para que pudesse ser verificada a possibilidade de penhora; que o presente cumprimento de sentença também busca o recebimento de honorários advocatícios; e que a jurisprudência do TJDFT tem admitido a penhora da restituição do imposto de renda quando ela não tem natureza de verba alimentar; intime-se o devedor ROGÉRIO GENTIL DE MELO, CPF nº *00.***.*76-00, por Oficial de justiça, no endereço em que se ultimou sua intimação (id. 147903522), para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, comprove a natureza, a origem, da sua restituição do imposto de renda, se alimentar (salarial) ou tributária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:21
Outras decisões
-
23/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713046-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGERIO GENTIL DE MELO DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 dias para que se manifeste acerca do ofício de id. 209193515, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2024 22:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/05/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:49
Indeferido o pedido de PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:31
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2024 22:57
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713046-74.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGERIO GENTIL DE MELO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o ofício de ID 187922478 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected].
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 12/03/2024.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
12/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713046-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGERIO GENTIL DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 172150622 pelos fundamentos nela expendidos.
Sem prejuízo, porque determinado na v.
Decisão proferida no Agravo de Instrumento de nº 0702122-36.2024.8.07.0000 (id. 184788679) oficie-se à Receita Federal do Brasil solicitando-lhe o sobrestamento da restituição de eventual saldo de imposto de renda em favor do executado ROGÉRIO GENTIL DE MELO, CPF nº *00.***.*76-00.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
22/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:37
Outras decisões
-
26/01/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713046-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME EXECUTADO: ROGERIO GENTIL DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A restituição do Imposto de Renda corresponde ao excesso descontado diretamente do salário recebido pelo contribuinte.
Logo, aplica-se o disposto no artigo 833, IV, do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de penhora de eventual restituição do Imposto de Renda a que a devedora faça jus.
Promova a parte exequente o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:24
Indeferido o pedido de PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:02
Deferido o pedido de PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:33
Deferido o pedido de PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:16
Deferido o pedido de PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2022 14:20
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 28/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 12:40
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PORTAL DF INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO GENTIL DE MELO em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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