TJDFT - 0712634-86.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/12/2024 20:41
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712634-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente.
Procedam-se, pois, às pesquisas do atual endereço da pessoa jurídica MK SC ESCOLA DE GAMES LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.***.***/0001-18, nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva quanto a endereços ainda não diligenciados, expeça-se carta/mandado de citação e intimação para responder ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em caso de resposta negativa, intime-se o exequente para informar o endereço da pessoa jurídica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do procedimento incidental de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Águas Claras, 01 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:48
Deferido o pedido de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/09/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712634-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO DECISÃO Intime-se o exequente para esclarecer a petição de ID. 209693187, considerando que no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica não se busca a citação do executado.
Ademais, intime-se novamente o exequente para indicar o endereço atual da empresa MK SC Escola de Games, a fim de promover sua citação, sob pena de extinção do procedimento incidental de desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:04
Outras decisões
-
05/09/2024 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MK SC ESCOLA DE GAMES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
06/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:28
Outras decisões
-
22/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 23:24
Outras decisões
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:47
Deferido o pedido de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0712634-86.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 187565879, procedi à pesquisa de DIRPF do segundo requerido, e da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica (ECF) da primeira requerida, via sistema Infojud.
Por determinação judicial, todos os documentos anexados ficam gravados com sigilo, em respeito ao direito de sigilo fiscal da referida parte.
Ressalto que ficará gravada autorização de vista exclusivamente à advogada da parte autora, que assumirá o ônus de manter o sigilo e a reserva dos documentos e informações a que tiver conhecimento.
Nos termos da referida decisão, fica intimada a parte autora para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, ora anexado ao processo, bem como para apresentar eventuais requerimentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 16:21:02.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712634-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Considerando que o credor deverá assumir a posse dos bens penhoras, e nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nº. 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr.
Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 18:50:20.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
04/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:15
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:39
Deferido o pedido de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712634-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 15:45:51 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712634-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI.
Sustenta a parte exequente que foram realizados todos os atos expropriatórios possíveis na tentativa, sem sucesso, de satisfação do crédito que possui em relação à devedora.
O sócio RENATO ALVARENGA CARDOSO foi citado, nos termos do artigo 135 do CPC/2015, para se manifestar sobre o pedido de desconsideração, contudo, quedou-se inerte, conforme ids. 179461508 e 181736573.
Decido.
A relação mantida entre as partes, conforme já reconhecido nestes autos, é de consumo, razão porque a questão ora tratada deve ser analisada com base nos preceitos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, estabelece o artigo 28 do Código Consumerista que a medida excepcional pretendida pela parte exequente tem lugar na hipótese de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Além disso, também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (art. 28, § 5º, do CDC).
Delimitados tais marcos, verifica-se dos autos que foram realizadas diversas tentativas de expropriação de bens da empresa devedora, resultando todas elas infrutíferas, mesmo estando as executadas em atividade, configurando, assim, o esgotamento patrimonial das executadas.
Desse modo, caracterizado o estado de insolvência da fornecedora, encontram-se preenchidos os requisitos para decretar a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEORIA MAIOR).
ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDÊNCIA DO ART. 28, § 5º, DO CDC (TEORIA MENOR).
OMISSÃO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA. 1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º, do Código de Defesa do Consumidor). 2.
Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art. 28, § 5º, do CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (AgRg no AREsp 527290 MG 2014/0136299-9, Orgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMA, PublicaçãoDJe 22/08/2014, Julgamento12 de Agosto de 2014, Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES) Incidem sobre a hipótese os efeitos da revelia decorrentes da ausência de manifestação dos sócios da empresa devedora, impondo-se o acolhimento do pedido de suspensão da eficácia do ato constitutivo da executada para alcançar o patrimônio do sócio RENATO ALVARENGA CARDOSO, até a integral liquidação do crédito exequendo.
Inclua-se RENATO ALVARENGA CARDOSO, CPF: *36.***.*90-78, no polo passivo.
Reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros da empresa executada e do sócio ora incluído no polo passivo, por meio do SISBAJUD.
Intimem-se. Águas Claras, 18 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 15:12
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:47
Deferido o pedido de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 12/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:32
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:32
Outras decisões
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/10/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712634-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO EXECUTADO: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos AVISO DE RECEBIMENTO, não entregue pelo motivo "não existe número indicado ".
Tendo em vista já ter sido realizada pesquisas de endereços da parte ré por meio dos sistemas eletrônicos conveniados com o TJDFT, conforme autorizado em decisão anterior, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento de feito, independente de novas intimações. ÁGUAS CLARAS - DF, Domingo, 24 de Setembro de 2023, 18:38:27.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
24/09/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2023 16:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
12/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:01
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 15:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:47
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:21
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:21
Deferido o pedido de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 15:57
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:57
Deferido o pedido de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (REQUERENTE).
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20/05/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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09/05/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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05/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
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23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:42
Outras decisões
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15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/03/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 14:50
Desentranhado o documento
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06/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2023 16:18
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:18
Deferido o pedido de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (REQUERENTE).
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26/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/01/2023 04:10
Processo Desarquivado
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25/01/2023 19:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 10:16
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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21/11/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/11/2022 16:16
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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09/11/2022 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/11/2022 20:39
Recebidos os autos
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18/10/2022 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/10/2022 21:32
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO - CPF: *57.***.*62-97 (REQUERENTE) em 17/10/2022.
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17/10/2022 23:59
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL XAVIER ARAUJO em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/10/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 15:24
Desentranhado o documento
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06/10/2022 11:28
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 00:25
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 03:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/07/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:32
Recebidos os autos
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19/07/2022 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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14/07/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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