TJDFT - 0764396-90.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 00:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de F M DE LIMA DECORACOES - ME em 26/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 21:41
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de F M DE LIMA DECORACOES - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 08:23
Decorrido prazo de F M DE LIMA DECORACOES - ME em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SANTANA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764396-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: F M DE LIMA DECORACOES - ME, FLAVIA MONTEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
As devedoras foram intimadas a entregar à Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as cortinas adquiridas, na forma contratada, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no qual se mantiveram inertes.
Assim, é certo que a obrigação deve ser convertida em perdas e danos.
A credora apresentou planilha de débitos ao ID nº 188065804, pág. 2, totalizando o montante de R$ 5.958,31.
Desse modo, intimem-se as devedoras para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor (perdas e danos), sob pena de aplicação do disposto no art. 523, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 00:29:17.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de F M DE LIMA DECORACOES - ME em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SANTANA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:16
Outras decisões
-
29/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de F M DE LIMA DECORACOES - ME em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764396-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: F M DE LIMA DECORACOES - ME, FLAVIA MONTEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. É considerada realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de nº de telefone, sem prévia comunicação ao Juízo, sendo também válida a intimação dirigida ao nº telefônico constante dos autos eletrônicos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 19, §2º, da Lei 9.099/95).
No caso concreto, o mandado de ID nº 180345346 foi expedido para o mesmo nº telefônico em que a Executada Flavia Monteiro de Lima foi citada (ID nº 114512220).
Contudo, a diligência restou infrutífera (ID nº 143865472).
Ante o exposto, reputo eficaz a intimação feita a Flavia Monteiro de Lima acerca da certidão de ID nº 131535560, com base no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, e art. 274, parágrafo único, do CPC.
A partir da publicação desta decisão, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de fazer.
Consigno que F M de Lima Decorações - ME já foi intimada, conforme AR de ID nº 133083060.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 00:43:09.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:30
Outras decisões
-
31/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 05:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:57
Indeferido o pedido de JANAINA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *82.***.*59-31 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/11/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SANTANA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:03
Outras decisões
-
19/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SANTANA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764396-90.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: F M DE LIMA DECORACOES - ME, FLAVIA MONTEIRO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro as diligências requeridas, pois é ônus da parte credora a indicação de endereço do devedor Ademais, não foi comprovado o esgotamento dos meios para localização da parte.
Intime-se para a indicação do endereço atualizado do devedor para intimação, no prazo de 3(três) dias.
Indicado novo endereço, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 13:39:39.
Documento assinado digitalmente -
21/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:14
Outras decisões
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 10:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/02/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/12/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO DE LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 21:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de F M DE LIMA DECORACOES - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2022 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:12
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JANAINA DOS SANTOS SANTANA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de F M DE LIMA DECORACOES - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA MONTEIRO DE LIMA em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/04/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2022 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 21:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 20:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2021 20:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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