TJDFT - 0705713-95.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CINTHIA SUDA MOREIRA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:15
Indeferido o pedido de MARIA PEREIRA SUDA - CPF: *16.***.*78-87 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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19/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de CINTHIA SUDA MOREIRA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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29/05/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/05/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA SUDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705713-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA SUDA REPRESENTANTE LEGAL: RANNY EIKO ASSUNCAO SUDA REU: CINTHIA SUDA MOREIRA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Entretanto, indefiro o requerimento formulado no item VII, subitem "c", p. 9, da petição inicial, haja vista que a exibição de documento em poder de terceiro (no caso, o BRB) depende de incidente em apartado e distribuído por dependência, no qual o terceiro será citado na forma do art. 401 do CPC.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 4 de março de 2024 18:36:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de MARIA PEREIRA SUDA - CPF: *16.***.*78-87 (AUTOR ESPÓLIO DE)
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17/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:18
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA PEREIRA SUDA - CPF: *16.***.*78-87 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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04/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705713-95.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA SUDA REPRESENTANTE LEGAL: RANNY EIKO ASSUNCAO SUDA REU: CINTHIA SUDA MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar qual é o patrimônio que compõe o espólio de Maria Pereira Suda e sua avaliação, mediante juntada dos documentos correspondentes: termo de primeiras ou últimas declarações; avaliação do Fisco, dentre outros.
Assino razoável prazo de vinte (20) dias para a providência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça inicialmente solicitada.
GUARÁ, DF, 27 de setembro de 2023 10:48:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2023 10:50
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA SUDA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2023 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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