TJDFT - 0729274-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 17:02
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LOURENCO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:58
Indeferida a petição inicial
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14/11/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/11/2023 14:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de WAGNER RODRIGUES LOURENCO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 22:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 22:08
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:07
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729274-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER RODRIGUES LOURENCO REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar a data em que tomou conhecimento da inscrição supostamente indevida; e 2) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente à negativação supostamente indevida. 2) Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/09/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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