TJDFT - 0721644-79.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2025 03:44
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/03/2025 21:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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08/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:05
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/10/2024 19:34
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:34
Outras decisões
-
04/10/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à resposta de Ofício ID 211640845.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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14/09/2024 00:06
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA DECISÃO Trata-se ação de execução de título extrajudicial movida por MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO em face de LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA.
No curso do presente feito, foi determinada a penhora de parte do soldo do executado, bem como duas penhoras no rosto dos autos dos processos nº 0027074-63.2011.4.01.3400 e 1013049-71.2024.4.01.3400, que tramitam na Justiça Federal.
Conquanto as penhoras no rosto dos autos tenham sido determinadas, não houve, até o presente momento, a informação de efetivação e eventual transferência dos valores penhorados para conta judicial à disposição deste Juízo.
Por sua vez, a ordem de penhora salarial não foi cumprida, em razão do desligamento do executado da corporação militar, consoante ofício de ID 156539537.
Ocorre que, na petição de ID 156779409, o executado informou que foi novamente reintegrado ao serviço militar, bem como declarou que foram realizados descontos em seus proventos, em cumprimento à ordem de constrição salarial anteriormente proferida.
Assim sendo, determino as seguintes providências: a) Oficie-se novamente o 3º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada para que informe se o executado foi reintegrado às fileiras militares, bem como esclarecer se foi implementada a penhora salarial anteriormente determinada; b) Intime-se a parte credora para que informe o andamento dos feitos em que foram realizadas as penhoras no rosto dos autos, indicando, outrossim, os valores de eventuais créditos constritos, bem como para ciência da petição retro apresentada pelo executado.
Quanto ao pedido da parte executada no sentido de determinação da exequente de emissão de notas fiscais, trata-se de questão alheia ao objeto da lide, que deve se ater aos limites do pedido executivo em tramitação.
I.
Datado e assinado eletronicamente CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2024 05:54
Recebidos os autos
-
11/09/2024 05:54
Outras decisões
-
26/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte executada, na petição de Id 156779409, de prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) dias para informar nos autos sobre a alienação fiduciária lançada sobre o veículo CHEVROLET CLASSIC LS, placa JKJ0679, especialmente se o bem já foi quitado.
Outrossim, dê-se vista à exequente da petição de Id 156779409, pelo mesmo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os prazos acima concedidos, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de Id 156779409 e 203318438.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:16
Deferido o pedido de LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA - CPF: *41.***.*07-05 (EXECUTADO).
-
30/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos acerca da alienação fiduciária lançada sobre o veículo CHEVROLET CLASSIC LS, placa JKJ0679, especialmente se o bem já foi quitado.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA DECISÃO Defiro o pedido de consulta de bens do executado pelo sistema INFOJUD.
Junte-se o resultado da pesquisa e dê-se vista à exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
02/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:05
Deferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA DECISÃO Intime-se a exequente para informar o andamento processual com relação à penhora no rosto dos autos, junto à 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e 1ª Turma da Justiça Federal da Primeira Região, no prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:52
Outras decisões
-
27/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:49
Expedição de Termo.
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18/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:48
Outras decisões
-
17/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto às diligências ID 192082880 e ID 190690965, devolvidas sem cumprimento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:17
Outras decisões
-
05/02/2024 10:17
em cooperação judiciária
-
01/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2024 12:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 17:31:01. -
19/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:38
Outras decisões
-
17/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
31/10/2023 02:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 02:49
Indeferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:41
Recebidos os autos
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23/08/2023 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA DECISÃO A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, a indicação para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial demanda análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema, em situações excepcionais, que não estão presentes na hipótese.
Portanto, indefiro o pedido do exequente.
Outrossim, tendo em vista o tempo em que foram realizadas as diligências SISBAJUD/RENAJUD, caso sejam requeridas, ficam desde já deferidas.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:15
Indeferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721644-79.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO EXECUTADO: LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de Id. 153252787, no que tange à intimação do devedor para indicar bens à penhora, por não vislumbrar utilidade na realização de tal medida, incumbindo ao Juízo vedar a prática de atos processuais inúteis e desnecessários.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus.
Assim, intime-se a parte exequente da resposta de ofício de Id. 156539537, bem como para indicar bens e/ou valores do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/07/2023 03:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:25
Indeferido o pedido de MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO - CPF: *48.***.*51-87 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/06/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:37
Outras decisões
-
24/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:11
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 19:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:35
Recebidos os autos
-
29/04/2022 19:35
Outras decisões
-
28/04/2022 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
12/04/2022 21:44
Recebidos os autos
-
12/04/2022 21:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/04/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
23/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:58
Outras decisões
-
18/03/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/03/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:43
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/01/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
14/01/2022 16:32
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:32
Outras decisões
-
07/01/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/12/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:49
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 23:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 23:11
Desentranhado o documento
-
10/12/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/12/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 13:06
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 00:31
Recebidos os autos
-
06/11/2021 00:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
22/10/2021 10:38
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/10/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:54
Juntada de diligência
-
13/10/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 21:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/07/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE VIEIRA E SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/03/2021 19:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
05/02/2021 09:27
Recebidos os autos
-
05/02/2021 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/02/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
25/01/2021 14:28
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/01/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 19:07
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 14:07
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/11/2020 11:59
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
25/11/2020 11:35
Recebidos os autos
-
25/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/11/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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