TJDFT - 0742318-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:11
Determinado o arquivamento
-
05/11/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2023 06:12
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA RIBEIRO em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:51
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742318-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRO DIMITRIOS KEHAGIAS REQUERIDO: ADRIANA MIRANDA RIBEIRO, CONDOMINIO DO EDIFICIO MARSEILE S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente após o oferecimento de contestação.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, em face dos Princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, é possível a desistência do processo ainda que contestada a ação.
Tanto é assim que o art. 51, inciso I da mencionada Lei, prevê a extinção do processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas.
Tal dispositivo não condiciona a extinção do feito ao consentimento da parte requerida no caso desta já tiver oferecido contestação.
Deflui-se, portanto, que nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o Princípio da Especialidade, não se aplica o art. 485, § 4º do CPC, considerando que se trata de norma subsidiária à Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente, pelo que EXTINGO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:06
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:22
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:53
Outras decisões
-
01/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 22:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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