TJDFT - 0735199-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:27
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no Id. 245622790, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Fica advertido que a partilha de direitos imobiliários depende de prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos sucessores.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
13/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:37
Homologado o pedido
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07/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735199-38.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE, r. decisão ID 238386274.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Rejeito, portanto, a homologação da petição de ID 238272609 e concedo novo prazo para apresentação das declarações legais e plano de partilha, conforme especificado acima.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
05/06/2025 17:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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22/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/05/2025 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735199-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 233885733, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
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05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0735199-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 211050374.
Prazo legal.
BRASÍLIA/DF, 16 de setembro de 2024.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
16/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 16:06
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735199-38.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN - CPF/CNPJ: *73.***.*42-72, THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN - CPF/CNPJ: *32.***.*32-92, D.
D.
A.
O.
F. - CPF/CNPJ: *56.***.*12-41 e FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN - CPF/CNPJ: *73.***.*42-72, CARLOS EDUARDO NOVAES FACCIN - CPF/CNPJ: *16.***.*57-04, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Carlos Eduardo Novaes Faccin.
Ciente do pagamento informado no ID 203430173.
Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); b) certidão negativa de débitos e de dívida ativa em nome da extinta, emitida pelo Governo do Distrito Federal; c) certidão negativa de débitos e de divida ativa do veículo inventariado, emitida pelo Governo do Distrito Federal.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:13
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:08
Juntada de Ofício
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09/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735199-38.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN - CPF/CNPJ: *73.***.*42-72, THALES DE AQUINO OLIVEIRA FACCIN - CPF/CNPJ: *32.***.*32-92, D.
D.
A.
O.
F. - CPF/CNPJ: *56.***.*12-41 e FRANCENELI DE AQUINO OLIVEIRA E SILVA FACCIN - CPF/CNPJ: *73.***.*42-72, CARLOS EDUARDO NOVAES FACCIN - CPF/CNPJ: *16.***.*57-04, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Carlos Eduardo Novaes Faccin.
Inicialmente, diante da informação de que o falecido deixou valores custodiados pela Caixa Econômica Federal (ID 173443108), no período que compreendido entre 14/09/2023 e 21/09/2023, determino que seja feito o bloqueio, via SISBAJUD, de valores depositados na conta 000863478076-5, agência 2832, Caixa Econômica Federal, titularizada pelo inventariado.
Em caso de insucesso, desde já, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL transfira para conta vinculada a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, valores de titularidade de Carlos Eduardo Novaes Faccin (em vida, portador do CPF *16.***.*57-04), custodiados na referida instituição financeira.
Deverá acompanhar a comunicação, o documento de ID 173443108.
Após a transferência dos valores para conta vinculada a este juízo, deverá ser expedido extrato da conta judicial e, posteriormente, a inventariante será intimada para, em 15 (quinze) dias, corrigir as últimas declarações, de modo a: a) incluir no plano de partilha os valores nominais indicados no extrato da conta judicial a ser juntada aos autos, em substituição aos montantes descritos nos itens 6.III e 6.V da peça de ID 191681682; b) indicar de modo claro, na descrição dos bens a inventariar, quais deles foram adquiridos na constância do casamento entre o extinto e a inventariante, e quais bens são particulares do inventariado.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 00:00
Intimação
No tocante ao pagamento da dívida deixada pelo inventariado, tem-se que, não obstante a existência de seguro prestamista (ID 173443103), a seguradora se recusou a proceder com a quitação do contrato de empréstimo firmado por ele (ID 185698109).
Independentemente da justificativa da seguradora, fato é que a dívida encontra-se em aberto e o Banco Alfa, credor em referência (ID 173443102), não requereu, até o momento, a habilitação do citado crédito no presente feito.
Dito isso, em que pese a inequívoca existência do aludido contrato de financiamento, diante da existência de contrato de seguro prestamista, é possível se questionar, nas vias ordinárias, o motivo da recusa por parte da seguradora com a finalidade de se obter seu cumprimento (a quitação da dívida).
Vale ressaltar ainda que a via de comunicação com o credor se mostrou difícil, dada a dificuldade relatava pela própria inventariante nas tentativas de contato, tanto que sequer é conhecido o saldo devedor atualizado do débito, quantas parcelas foram pagas, etc.
Em decorrência desta dívida, o inventário se arrasta há meses, enquanto o credor, principal interessado no adimplemento da obrigação, não apresentou qualquer requerimento de habilitação, tampouco pleiteou reserva de bens para seu pagamento.
Nesse contexto, ressalvada futura procedência de pedido de habilitação de crédito na forma da lei (arts. 642 e seguintes do CPC), determino, por ora, o decote da dívida decorrente do contrato de empréstimo de ID 173443102 junto ao Banco Alfa do presente feito.
No que diz respeito ao débito apontado na certidão do SERASA em ID 114004347, o qual sequer fora mencionada na petição de primeiras declarações de ID 173440944, não há lastro de sua certeza e/ou liquidez nos autos, tampouco se conhece o credor.
Com relação às dívidas de financiamento imobiliário descritas no IRPF do finado (ID 173443119), de acordo com a petição de ID 174173758, de um deles houve sua quitação, ao passo em que o outro fora transferido à inventariante, que assumiu a posição de devedora/mutuário.
De outro lado, considerando que o Ministério Público não se opôs à adjudicação do veículo pela inventariante, referido bem poderá integrar sua cota ao final, com a devida retribuição no quinhão dos herdeiros.
Face ao exposto, tenho por superada a questão referente às dívidas, estando o processo em ordem.
Destarte, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações com o esboço da partilha, na forma técnica (em consonância com os arts. 620, 651 e 653, todos do CPC, no que couber), indicando os ID's em que se encontram os respectivos comprovantes de titularidade dos bens a serem partilhados (ou anexando a documentação pertinente, caso ainda não tenha sido procedido).
Por fim, vale destacar o seguinte: • com relação aos bens que se encontram com gravame, apenas serão transmitidos os direitos aquisitivos sobre eles (e não o direito de propriedade plena); • na hipótese de percentual, observada a impossibilidade de ocorrência de dízimas periódicas, a partilha deverá ser disposta em fração ideal (visando a transmissão da integralidade do patrimônio).
Cumpra-se. -
04/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 05:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0735199-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 180298857.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 5 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
05/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
22/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:46
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0735199-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 173670342.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 29 de setembro de 2023.
FERNANDA DE MELO GONCALVES -
29/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 08:01
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 11:16
Juntada de portaria
-
10/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
27/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/08/2022 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
21/07/2022 17:08
Juntada de portaria
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/06/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
04/05/2022 14:11
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/04/2022 06:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
07/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/03/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/02/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:50
Juntada de portaria
-
28/01/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:34
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/11/2021 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2021 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/10/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 02:17
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
11/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2021 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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