TJDFT - 0705910-50.2023.8.07.0014
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:20
Outras decisões
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:06
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 18:06
Expedição de Petição.
-
21/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:40
Outras decisões
-
07/03/2025 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705910-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI REU: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 224263529.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença. À Secretaria para retificar a autuação fazendo constar a fase de cumprimento.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar R$ 40.842,45, conforme petição em destaque.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:30
Outras decisões
-
19/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705910-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI REU: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id. 207290289.
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:24
Outras decisões
-
27/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705910-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI REU: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerente se manifestar em réplica.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
12/08/2024 18:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705910-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI REU: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 203682688 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
15/07/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:20
Outras decisões
-
28/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES em 27/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:32
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:34
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705910-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI REQUERIDO: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas pesquisas aos sistemas eletrônicos para fins de consulta de endereço da parte requerida.
Os endereços disponíveis foram diligenciais, via Correios e/ou Oficial de Justiça.
Determino a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:51
Outras decisões
-
28/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:13
Outras decisões
-
18/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:01
Outras decisões
-
26/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705910-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANTA CLARA EMPORIO GOURMET EIRELI REQUERIDO: SHEYLA MARIA DA SILVA MARQUES CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução de mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
25/09/2023 18:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/07/2023 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:20
Declarada incompetência
-
06/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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