TJDFT - 0720031-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 23:52
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2023 19:06
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de SOROR LABORATORIO VETERINARIO LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:53
Deferido o pedido de SOROR LABORATORIO VETERINARIO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720031-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOROR LABORATORIO VETERINARIO LTDA - ME EXECUTADO: KING PET SHOP LTDA DECISÃO Defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro negativo do Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD.
Nesta data, foi incluída a ordem no sistema (Ordem nº 1259589).
Advirto ao credor que, em caso de adimplemento da dívida, este ficará responsável por informar nos autos e promover a baixa da restrição, sob pena de responder por eventuais danos que o devedor sofrer pela manutenção indevida.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.
O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.
Desse modo, a diligência via sistema Sisbajud, deflagrada com base nos relacionamentos reportados ao CCS, mostra-se suficiente ao propósito da parte e torna contraproducente a reiteração da ordem via sistema CCS, que somente aponta a existência de relacionamento (o que o SISBAJUD também faz).
Dessa forma, indefiro a consulta ao citado sistema.
Por fim, cumpre mencionar que a diligência de expedição de ofício a instituições financeiras é desnecessária, posto que o sistema SISBAJUD atinge bancos privados, públicos, bancos de investimentos e de desenvolvimento, cooperativas de crédito, sociedades de financiamento, investimento e de crédito, corretoras, todas as instituições de pagamentos autorizadas pelo Banco Central (inclusive fintechs), títulos de renda fixa, variável e ações na Bolsa de Valores, bem como fundos imobiliários e multimercado.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:37
Outras decisões
-
22/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 12:41
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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17/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SOROR LABORATORIO VETERINARIO LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 21:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 21:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2022 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de KING PET SHOP LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/06/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 20:18
Recebidos os autos
-
01/05/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/04/2022 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 16:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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