TJDFT - 0740152-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CLAUDIO VILAS BOAS DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 21:31
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:49
Indeferido o pedido de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:17
Deferido o pedido de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740152-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Tendo em vista que o veículo identificado após a pesquisa RenaJud (ID 184223694) foi alienado fiduciariamente, a penhora do bem mostra-se inviável.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para dizer se deseja a penhora dos direitos aquisitivos e informar o endereço onde o veículo poderá ser localizado a fim de possibilitar a avaliação e o recolhimento ao depósito público, nos termos do art. 840, II, do CPC.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 13:22:34.
Documento Assinado Digitalmente -
25/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740152-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: Quadra 30, S/N, Lote 34 Loja 02 (comercial), Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-300 Valor da causa: R$ 9.357,58 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:14
Deferido o pedido de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740152-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 222,83 (COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 178505062.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa SGR0C21, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de janeiro de 2024 às 12:29:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:05
Deferido o pedido de MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:39
Outras decisões
-
07/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740152-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cédula de identificação civil do subscritor da procuração acostada no ID 173271456 b) comprovante de recebimento de todas as mercadorias (comumente sendo nota fiscal e respectivo comprovante de entrega de mercadorias/prestação de serviços), ressaltando que a acostada no ID 173271469 não está completa, impedindo a identificação da mercadoria entregue; c) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 19:08:14.
Documento Assinado Digitalmente -
26/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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