TJDFT - 0734293-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734293-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO DEL BEL BIANCHI, LUCIANA MARIZ TAVARES BIANCHI REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, o administrador judicial da massa falida deverá ser intimado para representá-la em todas as ações, sob pena de nulidade do processo.
Intime-se o administrador judicial da massa falida (Escritório de Advocacia Zveiter, com sede na avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, na pessoa do advogado Sergio Zveiter, OAB/RJ nº 36.501, site: www.zveiter.com.br e a empresa especializada Preserva-Ação Administração Judicial, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, OAB/RJ 124.405, com sede na Avenida Rio Branco nº 116, 15º andar, Centro, Rio de Janeiro, site: www.psvar.com.br) para que assuma a representação dos réus, inclusive regularizando a representação processual.
Noutro giro, esclareço ao autor que a decretação da falência atrai ao juízo universal a habilitação de todos os créditos em face da massa falida.
Portanto, não é uma prerrogativa do autor optar por não participar do concurso universal dos credores, razão pela qual indefiro o seu pedido de prosseguimento do feito.
Em atenção à sentença de ID. 168747271, que noticiou a decretação da falência dos executados, e considerando que os autores já promoveram a habilitação do crédito perante o administrador judicial, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2023 17:07
Outras decisões
-
04/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:11
Outras decisões
-
16/08/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2023 04:44
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:10
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:10
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 16:05
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:40
Juntada de Certidão
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14/05/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2022 05:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DEL BEL BIANCHI em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA MARIZ TAVARES BIANCHI em 29/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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20/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:03
Juntada de Certidão
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14/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 22:49
Expedição de Ofício.
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05/12/2021 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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29/11/2021 07:00
Recebidos os autos
-
29/11/2021 07:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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10/11/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 12:21
Expedição de Carta.
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06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 22:09
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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27/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 14:59
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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