TJDFT - 0707090-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 12:20
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707090-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REPRESENTACAO BEZERRA SERVICOS LTDA EMBARGADO: GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA SENTENÇA GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA opõe embargos à execução de título extrajudicial proposta por REPRESENTACAO BEZERRA SERVICOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Os presentes embargos foram distribuídos em 02/06/2023.
O embargado/devedor foi citado em 29/04/2023, conforme certidão de ID 157504170 dos autos da execução n. 0701273-80.2023.8.07.0006.
Conforme o artigo 915 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser oferecidos no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231.
No caso em exame o prazo é contado da data de juntada aos autos do mandado cumprido, o que ocorreu em 04/05/2023.
Assim, escoado o prazo para o ajuizamento dos embargos, no dia 19/05/2023.
Intempestivos, portanto.
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 918, inciso I c/c 485,inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte embargante.
Sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Traslade-se a presente sentença para os autos da ação de execução nº 0701273-80.2023.8.07.0006.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:27
Indeferida a petição inicial
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de GERACRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:04
Outras decisões
-
25/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:26
Outras decisões
-
02/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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