TJDFT - 0742808-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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01/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 20:42
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742808-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCIA FERREIRA PASSOS, WALLACE CARVALHO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA i.
Devidamente citados, houve pesquisa via SISBAJUD em desfavor dos Executados, o que resultou na bloqueio de R$ 8.223,51, id 161912364.
O Executado GUSTAVO juntou procuração e propôs o parcelamento do remanescente.
Os Exequentes fizeram contraproposta e anexaram boletos a serem pagos pelo Executado, id 166621254, cada qual no valor de R$ 2.059,44.
O Executado GUSTAVO, então, juntou aos autos os comprovantes de 02 (duas) parcelas do acordo, do que se conclui que anuiu aos termos propostos pelos Exequentes. ii.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Observa-se que a última parcela do acordo vende em 10/01/2024.o a Feitos esses registos, determino a suspensão do processo até 10/01/2024 - pouco mais de 04 (quatro) meses de suspensão, contados a partir da presente data.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após a suspensão, retornem os autos conclusos, independentemente de qualquer outra manifestação. iii.
Independentemente de preclusão, e considerando os poderes para dar e receber quitação, id 142214146, transfiram-se as quantias bloqueadas para a conta de titularidade da patrona dos Exequentes, indicada no id 166621254, qual seja: Thalita da silva Bezerra CPF: *31.***.*89-40 Banco do Brasil Conta corrente: 42578-8 Agência: 3413-4 Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:08
Deferido o pedido de MARCIA FERREIRA PASSOS - CPF: *39.***.*81-72 (REQUERENTE) e WALLACE CARVALHO DA SILVA JUNIOR - CPF: *83.***.*67-91 (REQUERENTE).
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26/09/2023 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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05/07/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 21:53
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES DE AMORIM em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 11:24
Recebidos os autos
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21/03/2023 11:24
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 16:22
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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