TJDFT - 0710400-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO Em tempo, determino o levantamento do sigilo atribuído pela exequente à petição de ID 245682203, considerando que os requerimentos nela formulados já foram indeferidos por meio da decisão de ID 248480806.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:41
Outras decisões
-
10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:05
Outras decisões
-
05/09/2025 16:05
Indeferido o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO Em face da comprovação da renúncia ao mandato, o advogado permanecerá no patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da prova de comunicação da parte, tudo conforme dispõe o artigo 112 do CPC.
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
Após o decurso desse prazo, providencie a Secretaria o descadastramento do advogado.
No mais, intime-se pessoalmente a executada VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
Expeça-se o mandado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 11:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:30
Deferido o pedido de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (EXECUTADO).
-
14/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JENISON DOS SANTOS LIMA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JENISON DOS SANTOS LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:35
Outras decisões
-
24/07/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 21:31
Recebidos os autos
-
09/07/2025 21:31
Outras decisões
-
09/07/2025 21:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO Ciente do ofício de ID 237125165, que noticiou o provimento do Agravo de Instrumento nº. 0702396-63.2025.8.07.0000, para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pleiteado pela parte exequente.
A fim de se evitar tumulto processual, aguarde-se o transcurso do prazo para a exequente se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado JENISON DOS SANTOS LIMA ao ID 236095430.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado após a apreciação da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:50
Outras decisões
-
28/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:13
Outras decisões
-
23/05/2025 16:49
Expedição de Termo.
-
19/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO A decisão de ID 228591997 deferiu a penhora dos direitos possessórios decorrentes da alienação fiduciária do imóvel indicado na matrícula do ID 227343975.
O executado JENISON DOS SANTOS LIMA apresentou impugnação à penhora ao ID 229259208, em que alega, em síntese, tratar-se de bem de família protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº. 8.009/90.
A exequente peticionou ao ID 232371170, para defender a legalidade e a eficácia da penhora dos direitos aquisitivos do bem e para afastar a tese de que o imóvel constitui bem de família do executado.
Intimado para acostar aos autos documentos mínimos aptos a demonstrar que o imóvel em referência é o único de sua propriedade, sendo utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente ou para locação, conquanto haja reversão da renda obtida para a subsistência da família, o executado apresentou a petição de ID 234498192, em que informa que o imóvel está alienado para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e que sua irmã está na posse do bem.
Passo a decidir.
De início, ressalta-se que é cabível a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel alienado fiduciariamente, sobretudo porque tais direitos possuem expressão econômica e a constrição está conforme expressa previsão do art. 835, inciso XII, do CPC.
Com efeito, a Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial próprio do devedor quando utilizado como moradia ou fonte de subsistência, desde que devidamente comprovado.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel como bem de família, é indispensável a comprovação da utilização do imóvel para subsistência ou moradia da entidade familiar, sendo insuficiente a mera alegação desacompanhada de provas consistentes.
No presente caso, verifica-se a absoluta ausência de elementos probatórios mínimos para o reconhecimento da impenhorabilidade.
Isto posto, rejeito a impugnação à penhora.
Prossiga-se com o cumprimento da decisão de ID 228591997.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:49
Indeferido o pedido de JENISON DOS SANTOS LIMA - CPF: *97.***.*10-53 (EXECUTADO)
-
06/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO A decisão de ID 228591997 deferiu a penhora dos direitos possessórios decorrentes da alienação fiduciária do imóvel indicado na matrícula do ID 227343975.
O executado JENISON DOS SANTOS LIMA apresentou impugnação à penhora ao ID 229259208, em que alega, em síntese, tratar-se de bem de família coberto pela impenhorabilidade prevista na Lei nº. 8.009/90.
Intimada a se manifestar, a exequente peticionou ao ID 232371170, para defender a legalidade e a eficácia da penhora dos direitos aquisitivos do bem e para afastar a tese de que o imóvel constitui bem de família do executado.
Pois bem.
Ao devedor cabe o ônus de demonstrar o enquadramento do imóvel na proteção concedida pela Lei nº 8.009/90.
Intime-se, pois, o réu JENISON DOS SANTOS LIMA, para acostar aos autos documentos mínimos aptos a demonstrar que o imóvel em referência é o único de sua propriedade, sendo utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente ou para locação, conquanto haja reversão da renda obtida para a subsistência da família.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:08
Outras decisões
-
14/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar quanto à impugnação à penhora (ID 229259208) BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:16
Deferido o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE).
-
05/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual pretende a penhora dos direitos do executado JENISON DOS SANTOS LIMA.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:24
Outras decisões
-
30/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:03
Indeferido o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:36
Outras decisões
-
18/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:43
Indeferido o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:58
Juntada de consulta renajud
-
04/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Outras decisões
-
21/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:38
Deferido em parte o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:46
Indeferido o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JENISON DOS SANTOS LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:05
Indeferido o pedido de JENISON DOS SANTOS LIMA - CPF: *97.***.*10-53 (EXECUTADO)
-
26/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DESPACHO Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de ID 201805755, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:40
Juntada de consulta sisbajud
-
02/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:05
Outras decisões
-
21/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de diligências junto ao SINESP, vez que não há nos autos indícios de que os devedores exercem algum tipo de atividade remuneratória.
Nesse sentido, confira: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SINESP.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBA SALARIAL. ÔNUS DA PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A EFETIVIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial promovida pelo agravante, indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para requisição de informações sobre existência de vínculo empregatício em nome da executada. 2.
Conforme art. 798, II, "c", do CPC, compete ao credor promover as diligências no intuito de localizar bens do devedor passíveis de penhora, de modo que o Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade.
Assim, não se pode transmitir esse ônus de forma integral ao Juízo da execução a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. 3.
O pedido de expedição de ofício ao Sinesp, com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome da devedora, a fim de instruir eventual pedido de penhora salarial, deve vir acompanhado de indícios de que a executada percebe verba remuneratória. 4.
Ademais, o Sinesp tem por finalidade compilar dados e informações de interesse da segurança pública, a fim de alicerçar os trabalhos desenvolvidos pelo Ministério da Justiça na construção de uma base nacional estatística oriunda das forças de segurança pública e demais áreas de interesse.
Consequentemente, não é uma ferramenta destinada a auxiliar o credor na busca de bens penhoráveis. 5.
A não localização de bens da executada/agravada, mesmo após esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não justifica, por si só, a realização de diligências que se afigurem desprovidas de efetividade e utilidade para satisfação do crédito exequendo.
Assim, escorreita a r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Sinesp, na forma pleiteada pela exequente/agravante. 6.
Recurso conhecido e desprovido.(Acórdão 1777507, 07346107820238070000, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 17/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, o pedido de intimação dos devedores para indicação do local do paradeiro dos veículos, por entender ser a medida inócua diante da inércia dos devedores neste processo.
Manifeste-se a exequente sobre os documentos anexados aos autos pela CEF, informando se persiste o interesse na penhora dos direitos relativos ao imóvel.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:24
Indeferido o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 186646710).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
20/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:54
Outras decisões
-
29/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DECISÃO Acolho a dúvida suscitada, ante a ocorrência de erro material, pelo que retifico a decisão de ID 183132110 para que ocorra a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Providencie a z. serventia.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:53
Outras decisões
-
12/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:37
Outras decisões
-
12/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710400-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTER DE MESQUITA LOURENCO EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME, ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, JENISON DOS SANTOS LIMA DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação de ID 172769784, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:30
Outras decisões
-
11/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JENISON DOS SANTOS LIMA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:08
Indeferido o pedido de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (EXECUTADO)
-
11/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:02
Deferido em parte o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:55
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:55
Deferido em parte o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (REQUERENTE)
-
03/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:19
Deferido o pedido de ESTER DE MESQUITA LOURENCO - CPF: *71.***.*85-04 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 09:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
30/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
02/10/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 19:16
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:42
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 22:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/07/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/06/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 21:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSAM / DF ASSOCIACAO SACOLEIROS E AMBULANTES PARA MORADIA DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ESTER DE MESQUITA LOURENCO em 04/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/04/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2022 10:10
Recebidos os autos
-
02/04/2022 10:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2022 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Distrito Federal
Mabel de Bonis Almeida Simoes
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 10:02