TJDFT - 0722470-83.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Encaminhei o referente processo a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal, via malote digital
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30/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722470-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REVEL: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO PENINSULA LAZER E URBANISMO ajuizou ação de cobrança em face de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO, partes qualificadas nos autos.
Afirma que a parte ré é proprietária da unidade autônoma denominada I-301, sendo responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais.
Diz que a parte ré deixou de pagar os encargos referentes ao período de 09/2022, que perfazem o total de R$ 756,85 (setecentos e cinquenta e seis reais, oitenta e cinco centavos).
Requer a condenação da parte ré ao pagamento dos valores apontados, além das parcelas vincendas.
Emenda no ID 150458547.
A parte ré não compareceu à audiência de conciliação, razão pela qual foi decretada a sua revelia pela decisão de ID 164373707.
Foi determinada a conclusão para sentença, ante a desnecessidade de produção de outras provas.
A parte ré compareceu espontaneamente, arguindo a nulidade da citação e a incompetência absoluta. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o disposto na Súmula 324 do STJ: “Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército”.
Dessa forma, ante a incompetência absoluta, remetam-se os autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os demais pedidos formulados pela parte ré deverão ser apreciados pelo juízo competente.
Brasília - Distrito Federal - 20/07/2023 16:58.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:59
Declarada incompetência
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19/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722470-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REVEL: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO DESPACHO Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta 67/2023, que instituiu o sistema de mutirão voluntário para prolação de sentenças nas unidades jurisdicionais de competência não criminal, remetam-se os autos ao NUPMETAS, para a realização do julgamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 18:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:39
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:39
Decretada a revelia
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12/07/2023 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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02/06/2023 13:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 00:16
Recebidos os autos
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01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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08/03/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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08/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2023 15:01
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO - CNPJ: 17.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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27/02/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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16/01/2023 09:53
Recebidos os autos
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16/01/2023 09:53
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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